Idade mínima para prestar concurso gera controvérsia

11/07/2014 - 16:55 | Fonte: TRT12

Idade mínima para prestar concurso gera controvérsia

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em trâmite na Câmara dos Deputados quer alterar as condições para ingressar nas carreiras da magistratura e do Ministério Público: ela coloca uma idade mínima de 30 anos, além de determinar que a prática jurídica deve corresponder ao exercício da advocacia. Atualmente, para concorrer a um desses cargos, o candidato só precisa comprovar três anos de prática jurídica. A PEC também estabelece essas mesmas condições para a profissão de delegado (leia mais ao lado).

O deputado Moreira Mendes (PSD/RO), autor da PEC, entende que profissionais jovens e de pouca maturidade acabam por criar problemas para o país. “Hoje, quem manda nas prefeituras pequenas é o promotor”, argumenta o parlamentar. A limitação de idade serviria para que o candidato tivesse experiência de vida antes de entrar no cargo. Assim, de acordo com o deputado, seria possível possuir maturidade intelectual e social expressiva, o que evitaria a ocorrência de atitudes inadequadas geradas pela inexperiência.

Delegados também terão restrição

A PEC 399 passa a incluir a função de delegado de polícia entre aquelas que exigem os três anos de prática jurídica, assim como 30 anos de idade para ingresso na carreira. Tal medida é valorizada por delegados que consideram importante que o Legislativo imponha limites com o objetivo de selecionar candidatos com maturidade profissional. “O estudante sai muito jovem da faculdade hoje e com 22 anos já pode ser delegado, mas não possui a experiência necessária”, explica o delegado João Ricardo Noronha, vice-presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (Adepol-PR).

O delegado considera que o concurso para delegado apresenta as mesmas exigências que os concursos da magistratura e do Ministério Público e deve exigir a mesma qualificação. “Existem profissionais que entram muito novos e ainda não sabem a sua vocação, o que os leva a fazer a opção errada de cargo”, complementa Noronha. O professor de direito constitucional Flávio Martins defende a equiparação, mas aponta a necessidade de estendê-la para outros pontos, como a remuneração. “O cargo de delegado não pode servir de trampolim para outros postos, o que acaba por enfraquecer a carreira”, explica Martins.

Por outro lado, o procurador da República Alessandro de Oliveira critica essa equiparação. “Apesar de os delegados exercerem uma atividade imprescindível, não compartilham da mesma identidade que a magistratura e o Ministério Público. Por isso, não acredito que devam ser incluídos nas mesmas prerrogativas e garantias”, justifica Oliveira.

Aposentados terão que prestar Exame de Ordem

A PEC 399 também inova ao exigir que magistrados, membros do Ministério Público e delegados aposentados ou inativos prestem o Exame de Ordem para que possam exercer a advocacia. Essa regra não valeria caso o servidor já fosse habilitado a advogar antes de haver ingressado no cargo público. O deputado federal Moreira Mendes, autor da PEC, não acredita que essa condição seja um obstáculo para os afetados por ela. “Depois de 30 anos exercendo sua função, o juiz não terá dificuldades em ser aprovado no exame”, aponta.

Os juristas ouvidos pela reportagem não discordam da necessidade e entendem que o exercício da advocacia deve ser sujeito à aprovação no Exame de Ordem. “Essa prova exige conhecimentos típicos da função de advogado, como a ética profissional”, explica o professor de direito constitucional Flávio Martins.

Os especialistas ouvidos pela reportagem, contudo, não consideram que uma alteração legislativa seja o caminho para fazer uma melhor seleção dos aspirantes a esses cargos públicos. Uma seleção mais rigorosa poderia selecionar os profissionais que estão preparados para a atividade, tendo em vista que não há como estabelecer uma relação de causa e efeito entre a idade do profissional e a qualidade de seu trabalho.

Na visão do presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Frederico Mendes Junior, o risco é de que muitos jovens se consolidem em outras profissões e as carreiras acabem perdendo quadros de qualidade. “Hoje a magistratura já luta para tornar a profissão atraente. A imposição de mais um obstáculo só tende a prejudicar a carreira”, defende. O juiz entende que o concurso já é difícil e teme a perda de profissionais inteligentes que se desanimarão com a espera. “O Brasil é um país com grande proporção de jovens que só agora têm acesso ao ensino superior e não merecem ser excluídos desses concursos”, justifica o professor de direito constitucional e diretor pedagógico dos cursos preparatórios para concursos jurídicos do Complexo Educacional Damásio de Jesus, Flávio Martins.

O procurador-chefe substituto da Procuradoria da República no Paraná Alessandro de Oliveira ressalta que as decisões dos juízes de primeira instância raramente geram efeitos concretos. “Por isso, é salutar que um promotor entre jovem para desenvolver sua carreira dentro da área escolhida”, ressalta Oliveira.

O autor da proposta no Congresso Nacional reconhece que o projeto ainda será discutido com a sociedade civil e será amadurecido, sendo possível que haja alterações na sua redação.

Definição de atividade jurídica pode ser revista

O conceito de atividade jurídica é outro ponto afetado pela PEC 399, que passa a aceitar apenas o efetivo exercício da advocacia como tal, salvo quando houver incompatibilidades. Essa relação entre prática e advocacia é criticada por privilegiar de maneira excessiva a atividade. “A vinculação desses cargos ao de advogado é inadequada, porque prejudica outras carreiras que também contribuem para formar juízes e promotores”, aponta o procurador da República Alessandro de Oliveira.

Até mesmo a via escolhida para a discussão do tema é considerada inadequada, uma vez que não seria necessária uma emenda constitucional para definir o que pode ser atividade jurídica. Uma lei poderia regulamentar o que o artigo 93 da Constituição Federal entende como prática jurídica, o que hoje fica a cargo de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Apensada à PEC 399, também está em trâmite a PEC 25/2011, que propõe o aumento de três para cinco anos da prática jurídica necessária. Essa alteração na quantidade de anos é apontada como discricionária e sem critério que a embase. “Não haverá salto de qualidade caso haja exigência de maior prática jurídica”, opina o professor de direito constitucional Flávio Martins.

Concurseiros divergem sobre a medida

O espírito entre os concorrentes a um desses cargos é de apreensão, porque fazem sua programação com base na norma vigente e podem ter seus planejamentos alterados. O assessor do Tribunal de Justiça do Paraná Rafael Britto presta concurso para a magistratura e é contra uma possível mudança nos requisitos para ingresso. “Os três anos de prática já exigidos são suficientes para comprovar a maturidade profissional”, comenta Britto. O candidato também entende que é inconsistente exigir idade mínima para ser juiz, delegado ou promotor, enquanto a advocacia pode ser exercida apenas com a graduação em Direito e a aprovação no Exame de Ordem.

Já a candidata Marina de Campos acredita que a limitação de 30 anos pode ser proveitosa por permitir que ingressem pessoas com experiência de vida e maturidade adequadas. “É interessante para o que o Estado se propõe selecionar pessoas maduras e que não dominem apenas a parte técnica”, esclarece Marina.

 

Extraído de Âmbito Jurídico
 

Notícias

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...