Identidade biológica

 

Segurança jurídica não pode impedir nova investigação

Por Antonio Ivo Aidar
 

No mundo jurídico, quando se diz que uma decisão transitou em julgado é porque nada mais se tem a discutir a respeito da matéria analisada pelo Poder Judiciário, descabendo a apresentação de qualquer recurso. A impossibilidade da reabertura de uma pendenga transitada em julgado tem o objetivo de conferir segurança jurídica ao meio social, impedindo que os litígios se eternizem. Existem, porém, as exceções.

 

Leia mais

www.conjur.com.br

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...