Idosos acusados de maltratar filhas devem continuar em prisão preventiva

DECISÃO
16/01/2018 09:51

Idosos acusados de maltratar filhas devem continuar em prisão preventiva

Um casal de idosos acusado de maltratar as filhas, uma delas com deficiência, deve continuar preso. A decisão foi da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do casal, o qual responde por crime de tortura com emprego de violência contra pessoas especiais.

A defesa alegou que os requisitos para a prisão preventiva estão ausentes, que os idosos sofrem constrangimento ilegal e que há excesso de prazo na condução do processo, já que a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 9 de novembro de 2017 foi remarcada para 22 de fevereiro de 2018. Pediu que ambos aguardem em liberdade o julgamento do caso, sendo-lhes impostas medidas cautelares diversas da prisão.

Em momento anterior, todos esses argumentos foram apresentados perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou o pedido de liminar.

Ilegalidade ausente

Ao analisar o caso, a ministra Laurita Vaz não constatou patente ilegalidade. Afirmou que a manutenção da prisão preventiva depende da configuração objetiva de um ou mais requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, devendo o julgador “consignar expressamente elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal”.

A presidente destacou que o tribunal fluminense fundamentou a prisão “na conveniência da instrução criminal e na garantia da ordem pública, em especial, para evitar a ocorrência de novas agressões, visto que a vítima, relembre-se, pessoa com deficiência, estava sob os cuidados dos pacientes”.

A ministra lembrou que o STJ, “em diversas oportunidades, considerou válida a prisão processual de agentes que praticaram crimes contra incapazes que estavam sob seus cuidados, notadamente para assegurar a ordem pública”.

Supressão de instância

Com relação ao pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo, Laurita Vaz explicou que “o writ originário foi apreciado em 24/10/2017 – ou seja, antes de se concretizar a remarcação da audiência designada para o dia 9/11/2017. Portanto, apreciar tal fundamento consubstanciaria supressão de instância, por não ter sido submetido ao Tribunal de segundo grau”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 432023
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...