IEF disponibiliza portal para Cadastro Ambiental Rural

IEF disponibiliza portal para Cadastro Ambiental Rural  

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Minas Gerais já pode ser realizado a partir desta sexta-feira (09/05). Para obter informações sobre a realização do Cadastro o usuário deve acessar o portal do Meio Ambiente e clicar no banner da página principal. O cadastro é gratuito.

O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Em Minas Gerais foi criado um Sistema próprio para Cadastro (SICAR), que é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), sendo que o Instituto Estadual de Florestas (IEF) assumiu a Coordenação Executiva.

Mais de 550 mil propriedades rurais no Estado deverão fazer o cadastro no sistema. “O Cadastro Ambiental Rural será uma valiosa ferramenta para que Minas Gerais estabeleça um diagnóstico completo da questão ambiental no meio rural. A partir desta informação, iremos estabelecer ações e áreas prioritárias para a recuperação, com foco especial na proteção e recuperação de nascentes e no fomento florestal”, disse o diretor geral do IEF, Bertholdino Apolônio Teixeira Junior.

Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), e incorporado em Minas Gerais por meio da Lei Estadual 20.922/13, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O Decreto 8.235, publicado na última segunda-feira (05/05) no Diário Oficial da União, estabeleceu o CAR e a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicada no dia 06/05, regulamentou o Cadastro e abriu o prazo para que os proprietários rurais cadastrem suas terras.

De acordo com o Código Florestal o prazo para inscrição no CAR é de um ano, prorrogável por mais um, a partir da data de publicação do instrumento normativo do MMA. Em Minas Gerais foi montada uma rede de parcerias para disseminação do conhecimento acerca do preenchimento do CAR, com treinamento de técnicos e analistas de diversas instituições ligadas ao proprietário rural, a fim de habilitá-los para que possam auxiliar no preenchimento do Cadastro. “vamos atuar em parceria com as entidades de classe ligadas à agricultura para que possamos dar o máximo de celeridade e clareza ao cadastro. O IEF está com sua estrutura regionalizada preparada para esclarecer as dúvidas e auxiliar no que for necessário”, disse Bertholdino. “O produtor será nosso aliado pela melhorar a qualidade ambiental em Minas Gerais. É no espaço rural que é um local de extrema relevância do ponto de vista da conservação, já que a imensa maioria das áreas de recarga hídrica e de refúgio da vida silvestre está no campo”, completou.

O pequeno proprietário rural que detém área de até 04 (quatro) módulos fiscais, poderá se dirigir a um dos regionais do IEF, Núcleos de Regularização Ambiental (NRRA), Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams) ou entidades parceiras para que técnicos treinados o auxiliem na realização do cadastro.

 

Data: 12/05/2014 - 11:00:59   Fonte: IEF - 09/05/2014
Extraído de Sinoreg/MG

 

________________________

 

Deputados analisam impacto de regulamentação do Cadastro Ambiental Rural 

Deputados ambientalistas e ruralistas analisam os impactos da regulamentação do Cadastro Ambiental Rural e dos programas de regularização ambiental, publicada há alguns dias (Decreto 8.235/14 e da Instrução Normativa 2/14 do Ministério do Meio Ambiente). Previstos no novo Código Florestal (Lei 12.651/12), os instrumentos representam um dos pontos centrais da lei.

A partir da regulamentação, começa a contar o prazo de um ano para o cadastramento das propriedades. Sem o cadastro, o proprietário não poderá aderir a um programa estadual de regularização de passivos ambientais.

Desde a aprovação do código, há dois anos, ambientalistas e ruralistas cobravam do governo a regulamentação do cadastro. De maneira preliminar, ambos os lados apontam algumas preocupações quanto às regras.

O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), avalia, por exemplo, que a inscrição dos proprietários deveria ser feita conforme a matrícula ou registro de cada área e não por imóvel, considerado como "o prédio rústico de área contínua" pela regulamentação.

"A regulamentação saiu por imóvel. Não foi o acerto que fizemos. Nós queríamos a averbação por matrícula, e não por imóvel. Esse é um dos pontos que estamos cobrando uma alteração nesse item do decreto", disse Heinze.

Ambientalistas

Para ambientalistas, no entanto, esse é um dos pontos positivos da regulamentação. Em artigo sobre o assunto, os advogados André Lima e Raul do Valle, de organizações não governamentais (ONGs) ambientalistas, analisam que, se fosse feita por matrícula, a inscrição poderia representar a anistia de centenas de milhares de hectares de passivos ambientais. Isso porque o Código Florestal diferencia os critérios de recuperação florestal conforme o tamanho da propriedade.

Os advogados criticam, no entanto, uma provável falta de transparência na execução das novas regras. Eles citam o fato de, pelo texto, os dados sobre titularidade e regularidade das propriedades rurais não serem públicos. Na avaliação de Lima e Valle, a redação comprometerá a fiscalização da sociedade civil quanto ao cumprimento do código.

Avanço do cadastro

O deputado Antônio Roberto (PV-MG) alerta que é preciso continuar cobrando o avanço do Cadastro Ambiental Rural. "A única coisa que o código possivelmente trouxe de bom para nós, do Partido Verde, é este cadastro rural, justamente o que menos avançou. Ele, que está em consonância com a sustentabilidade", afirmou.

Nesse ponto, ambientalistas e ruralistas concordam. O deputado Luis Carlos Heinze disse que tanto a Frente da Agropecuária quanto as entidades sindicais do campo estão mobilizadas para que os produtores se organizem e procurem assistência, de forma a acelerar o cadastro das propriedades do País e a consequente regularização de eventuais passivos quanto a áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal.

A não inscrição no Cadastro Ambiental Rural poderá trazer insegurança jurídica e prejuízos na obtenção de crédito rural.

 

Data: 12/05/2014 - 10:34:19   Fonte: Câmara dos Deputados - 09/05/2014

Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...