IEF disponibiliza portal para Cadastro Ambiental Rural

IEF disponibiliza portal para Cadastro Ambiental Rural  

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Minas Gerais já pode ser realizado a partir desta sexta-feira (09/05). Para obter informações sobre a realização do Cadastro o usuário deve acessar o portal do Meio Ambiente e clicar no banner da página principal. O cadastro é gratuito.

O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Em Minas Gerais foi criado um Sistema próprio para Cadastro (SICAR), que é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), sendo que o Instituto Estadual de Florestas (IEF) assumiu a Coordenação Executiva.

Mais de 550 mil propriedades rurais no Estado deverão fazer o cadastro no sistema. “O Cadastro Ambiental Rural será uma valiosa ferramenta para que Minas Gerais estabeleça um diagnóstico completo da questão ambiental no meio rural. A partir desta informação, iremos estabelecer ações e áreas prioritárias para a recuperação, com foco especial na proteção e recuperação de nascentes e no fomento florestal”, disse o diretor geral do IEF, Bertholdino Apolônio Teixeira Junior.

Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), e incorporado em Minas Gerais por meio da Lei Estadual 20.922/13, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O Decreto 8.235, publicado na última segunda-feira (05/05) no Diário Oficial da União, estabeleceu o CAR e a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicada no dia 06/05, regulamentou o Cadastro e abriu o prazo para que os proprietários rurais cadastrem suas terras.

De acordo com o Código Florestal o prazo para inscrição no CAR é de um ano, prorrogável por mais um, a partir da data de publicação do instrumento normativo do MMA. Em Minas Gerais foi montada uma rede de parcerias para disseminação do conhecimento acerca do preenchimento do CAR, com treinamento de técnicos e analistas de diversas instituições ligadas ao proprietário rural, a fim de habilitá-los para que possam auxiliar no preenchimento do Cadastro. “vamos atuar em parceria com as entidades de classe ligadas à agricultura para que possamos dar o máximo de celeridade e clareza ao cadastro. O IEF está com sua estrutura regionalizada preparada para esclarecer as dúvidas e auxiliar no que for necessário”, disse Bertholdino. “O produtor será nosso aliado pela melhorar a qualidade ambiental em Minas Gerais. É no espaço rural que é um local de extrema relevância do ponto de vista da conservação, já que a imensa maioria das áreas de recarga hídrica e de refúgio da vida silvestre está no campo”, completou.

O pequeno proprietário rural que detém área de até 04 (quatro) módulos fiscais, poderá se dirigir a um dos regionais do IEF, Núcleos de Regularização Ambiental (NRRA), Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams) ou entidades parceiras para que técnicos treinados o auxiliem na realização do cadastro.

 

Data: 12/05/2014 - 11:00:59   Fonte: IEF - 09/05/2014
Extraído de Sinoreg/MG

 

________________________

 

Deputados analisam impacto de regulamentação do Cadastro Ambiental Rural 

Deputados ambientalistas e ruralistas analisam os impactos da regulamentação do Cadastro Ambiental Rural e dos programas de regularização ambiental, publicada há alguns dias (Decreto 8.235/14 e da Instrução Normativa 2/14 do Ministério do Meio Ambiente). Previstos no novo Código Florestal (Lei 12.651/12), os instrumentos representam um dos pontos centrais da lei.

A partir da regulamentação, começa a contar o prazo de um ano para o cadastramento das propriedades. Sem o cadastro, o proprietário não poderá aderir a um programa estadual de regularização de passivos ambientais.

Desde a aprovação do código, há dois anos, ambientalistas e ruralistas cobravam do governo a regulamentação do cadastro. De maneira preliminar, ambos os lados apontam algumas preocupações quanto às regras.

O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), avalia, por exemplo, que a inscrição dos proprietários deveria ser feita conforme a matrícula ou registro de cada área e não por imóvel, considerado como "o prédio rústico de área contínua" pela regulamentação.

"A regulamentação saiu por imóvel. Não foi o acerto que fizemos. Nós queríamos a averbação por matrícula, e não por imóvel. Esse é um dos pontos que estamos cobrando uma alteração nesse item do decreto", disse Heinze.

Ambientalistas

Para ambientalistas, no entanto, esse é um dos pontos positivos da regulamentação. Em artigo sobre o assunto, os advogados André Lima e Raul do Valle, de organizações não governamentais (ONGs) ambientalistas, analisam que, se fosse feita por matrícula, a inscrição poderia representar a anistia de centenas de milhares de hectares de passivos ambientais. Isso porque o Código Florestal diferencia os critérios de recuperação florestal conforme o tamanho da propriedade.

Os advogados criticam, no entanto, uma provável falta de transparência na execução das novas regras. Eles citam o fato de, pelo texto, os dados sobre titularidade e regularidade das propriedades rurais não serem públicos. Na avaliação de Lima e Valle, a redação comprometerá a fiscalização da sociedade civil quanto ao cumprimento do código.

Avanço do cadastro

O deputado Antônio Roberto (PV-MG) alerta que é preciso continuar cobrando o avanço do Cadastro Ambiental Rural. "A única coisa que o código possivelmente trouxe de bom para nós, do Partido Verde, é este cadastro rural, justamente o que menos avançou. Ele, que está em consonância com a sustentabilidade", afirmou.

Nesse ponto, ambientalistas e ruralistas concordam. O deputado Luis Carlos Heinze disse que tanto a Frente da Agropecuária quanto as entidades sindicais do campo estão mobilizadas para que os produtores se organizem e procurem assistência, de forma a acelerar o cadastro das propriedades do País e a consequente regularização de eventuais passivos quanto a áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal.

A não inscrição no Cadastro Ambiental Rural poderá trazer insegurança jurídica e prejuízos na obtenção de crédito rural.

 

Data: 12/05/2014 - 10:34:19   Fonte: Câmara dos Deputados - 09/05/2014

Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...