Imóvel dado em caução judicial pode ser penhorado

DECISÃO
03/06/2016 12:01

Imóvel dado em caução judicial pode ser penhorado

O proprietário que deu seu imóvel em caução judicial, para permitir a execução provisória em processo no qual era credor, não tem legitimidade para opor embargos de terceiro contra a penhora do mesmo bem em outra execução, na qual figura como devedor.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso fundamentado no Código de Processo Civil (CPC) de 1973. De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, “é possível que sobre bem hipotecado incida nova hipoteca, novos ônus, para garantir novas obrigações, entre as quais a penhora”.

No caso, o dono do imóvel era credor do Banco General Motors em outro processo, de execução provisória. Para levantar o dinheiro que lhe era devido antes que o processo chegasse ao fim, ele ofereceu o bem imóvel como caução judicial e foi nomeado fiel depositário.

Na ação que deu origem ao recurso especial, ele era devedor. Em primeira instância, o juiz determinou a penhora de 30% do imóvel (que tinha sido oferecido como caução) para garantir o pagamento que ele devia. Embora não fosse considerado terceiro, ele se valeu da prerrogativa do artigo 1.046, parágrafo 2º, do CPC para defender sua posse por meio de embargos de terceiro.

Ilegitimidade

Contudo, a sentença reconheceu a sua ilegitimidade para opor embargos de terceiro e manteve a penhora do imóvel dado em caução judicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manifestou o mesmo entendimento. Inconformado, o devedor recorreu ao STJ.

“A teor do que dispõe o caput do artigo 1.046 do CPC, o legitimado ativo para a oposição dos embargos de terceiro é aquele que não é parte na relação jurídica processual e que, de alguma forma, possa sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial”, afirmou o relator, ministro João Otávio de Noronha.

Além disso, segundo o ministro, tem legitimidade aquele que, “embora figure como parte no processo em que se deu a constrição judicial, busca defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial”.

Prejuízo

A caução judicial prestada pelo credor, disse o ministro, objetiva resguardar o devedor de prejuízo ou dano grave que venha a sofrer em decorrência de execução provisória de julgado que é favorável àquele.

Por essa razão, o ministro considerou ser irrelevante o fato de que a parte recorrente, antes da penhora ocorrida, tenha oferecido o imóvel em caução em ação de execução na qual é credor. Em outras palavras, segundo Noronha, não há nenhum impedimento à realização da penhora.

Dessa forma, “caso incidam novos ônus sobre o imóvel hipotecado e seja preservada a condição de proprietário do bem, não tem a parte executada, ora recorrente, a legitimidade para opor embargos de terceiro, na forma prevista no artigo 1.046, parágrafo 2º, do CPC”, concluiu o relator.

A turma negou provimento ao recurso especial do proprietário do imóvel.

Da Redação

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1314449

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...