Imóvel destinado ao abrigo familiar é considerado impenhorável para o pagamento de dívidas

Imóvel destinado ao abrigo familiar é considerado impenhorável para o pagamento de dívidas

27 de abril de 2018

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação da Fazenda Nacional (FN) contra sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, que acolheu o pedido do autor para desconstituir a penhora realizada sobre um imóvel, por considerá-lo bem destinado ao abrigo familiar.

Consta do laudo de constatação e avaliação da execução fiscal que as duas edificações existentes no local, alvo da penhora, possuem destinação mista, ou seja, servem tanto para moradia quanto para fins comerciais. Ao recorrer da decisão da primeira instância, a União requereu o desmembramento do imóvel para que a penhora recaísse apenas sobre a área comercial.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Hercules Fajoses, destacou que a penhora do bem, com área de 394,50 m², serve de residência à família da apelada e, com isso, merece proteção, de acordo com o estabelecido no art. 1º da Lei nº 8.009/90 que diz em sua redação: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.

O magistrado ressaltou ainda que apesar da jurisprudência admitir o desmembramento de imóvel protegido pela Lei para penhora da parte comercial, tal providência somente é cabível quando não descaracterizá-lo, hipótese não demonstrada nos autos.

Processo nº: 0054637-85.2017.4.01.9199/TO
Data de julgamento: 20/03/2018
Data de publicação: 13/04/2018

LC

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Extraído de Boletim Jurídico

Notícias

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...