Imóvel hipotecado também pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista

Imóvel hipotecado também pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista

Segunda, 20 Março 2017 13:25

Numa execução judicial trabalhista, é viável deferir penhora sobre um imóvel já hipotecado e indicado pelo ex-empregado credor. Por isso, a Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) aceitou a indicação de um imóvel para penhora, a fim de quitar débitos trabalhistas. Acontece que o bem estava sob garantia hipotecária. Com o acolhimento do recurso, o imóvel foi constrito para dar sequência à execução movida pelo reclamante.

A juíza do trabalho convocada Ângela Rosi Almeida Chapper, relatora do Agravo de Petição interposto pelo reclamante exequente, afastou a alegação de fraude à execução, em razão dos inúmeros gravames por que passou o imóvel. Ou seja, a ‘‘sucessão de hipotecas’’ não violou o disposto no artigo 792 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

"Entendo que, no caso concreto, apesar da existência de gravame no imóvel indicado pelo exequente, nada obsta que também sobre ele recaia a penhora para garantia dos créditos devidos no presente processo, uma vez que, no caso de alienação, os valores seriam partilhados, ou deveria o credor saldar a hipoteca", anotou no acórdão.

Em apoio ao seu entendimento, a juíza citou precedente do próprio colegiado. Registra a ementa do Agravo de Petição 0128800-82.1992.5.04.0004: "É assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que o imóvel hipotecado pode ser objeto de constrição judicial, diante do que dispõe o art. 1.475 do Código Civil. Para tanto, a lei estabelece requisitos que devem ser observados com a finalidade de resguardar os direitos do credor".

A relatora concluiu dizendo que não se manifestaria sobre a questão do privilégio do crédito trabalhista sobre outros créditos. É que tais discussões não têm cabimento no âmbito do julgamento deste recurso. Ou seja, serão válidas em outro momento processual
.

Fonte: ConJur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...