Incapacidade de trabalhar por depressão não justifica interdição, decide TJPB

Incapacidade de trabalhar por depressão não justifica interdição, decide TJPB

Publicado em: 23/11/2017

A incapacidade de trabalhar não impede que a pessoa pratique outros atos da vida civil. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba não acolheu um pedido de uma mãe para interditar seu filho.

O argumento usado pela mãe na Ação de Interdição foi o de que seu filho sofre de transtorno de personalidade com instabilidade emocional e tem episódios depressivos. São doenças que, segundo atestado apresentado por ela no processo, tornam seu filho incapaz de convívio social.

O juízo da 2ª Vara Regional de Mangabeira julgou improcedente o pedido inicial, com base no exame pericial do médico psiquiatra do Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, que destacou que “o interditando não é portador de um quadro de enfermidade que o torna incapaz para os atos da vida civil”.

A autora recorreu reiterando os argumentos iniciais e acrescentando um laudo de um perito médico psiquiatra que atestou que o filho é portador de doença mental grave, crônica, irreversível e incapacitante, que o impede de trabalhar e o torna dependente de terceiros para gerir sua vida.

Sabe cuidar de si

Em seu voto, o juiz convocado Gustavo Leite Urquiza, apreciando o laudo do médico do Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, verificou que o profissional foi conclusivo em afirmar que, apesar de o paciente apresentar sintomas depressivos e psicóticos, o mesmo é capaz de gerir os seus negócios, sua vida e a si próprio, estando apto para as atividades cotidianas.

Já no tocante à perícia médica apresentada pela autora na Apelação, Gustavo Leite verificou que o laudo apresentado fora de um processo judicial para recebimento de benefício previdenciário, e que o mesmo atesta apenas a doença mental e a incapacidade do filho da autora de exercer atividade laborativa, de modo que, em nenhum momento, o médico afastou a sua incapacidade para a prática dos atos da vida civil.

O magistrado se acostou ao parecer da Procuradoria da Justiça, que ressaltou: “A incapacidade laborativa, requisito para a concessão do benefício previdenciário, não se confunde com a incapacidade para os atos da vida civil, pois aquela não implica, necessariamente, a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, estes, sim, verdadeiros pressupostos para a interdição”.

O juiz-relator afirmou que os documentos juntados aos autos não revelam que o interditando apresenta algum tipo de incapacidade civil apta a justificar o deferimento da interdição, ainda que se reconheça possuir alguma patologia e incapacidade laborativa, todavia, não incapacitante para os atos da vida civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Apelação Cível 0802330-89.2016.8.15.2003

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...