Incentivo pode retirar da informalidade mais de 20 milhões de trabalhadores

03/02/2014 - 09h55 Projetos - Atualizado em 03/02/2014 - 10h10

Incentivo pode retirar da informalidade mais de 20 milhões de trabalhadores

Da Redação

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá examinar, neste semestre, incentivo à formalização de mais de 20 milhões de trabalhadores sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas. Trata-se de projeto de lei do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) que prevê anistia ao empregador que regularizar o registro de trabalho de seus empregados (PLS 584/2007).

Essa anistia, conforme a proposta, compreende as multas e demais penalidades decorrentes do não recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor principal, sem as multas, poderá ser parcelado em 180 meses, no caso do INSS; ou em 60 meses, no caso do FGTS.

As parcelas do INSS serão atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e as do FGTS, pela correção aplicável aos depósitos do fundo, mais juros de 6% ao ano. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 2 mil, no caso das pessoas jurídicas; e a R$ 50, no caso das pessoas físicas. Empresas optantes pelo Simples terão parcela mínima de R$ 100 (microempresa) ou R$ 200 (empresa de pequeno porte).

Autor do projeto, o senador licenciado Marcelo Crivella explicou que o maior beneficiário é o trabalhador, "que terá reconhecido seu tempo de serviço e formalizada sua relação de trabalho". Para ele, sem medida legislativa dessa natureza, dificilmente haveria reconhecimento de relação de emprego com efeito retroativo, "até porque implicaria confissão de vários ilícitos".

O relator na CAE, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), disse que a inserção precária no mercado de trabalho tem efeitos perversos na capacidade produtiva das pessoas. Segundo ele, a vulnerabilidade social decorrente desses fatores contribui para a elevação da criminalidade.

Do ponto de vista econômico, o relator destacou como fator perverso da informalidade a perda, sofrida pelo Estado brasileiro, na arrecadação de valores imprescindíveis para o equilíbrio das contas públicas.

Por essas razões, considerou válidos todos os esforços e iniciativas legislativas que incentivem a formalização das relações de emprego e, consequentemente, a promoção dos direitos assegurados pela Constituição e pelas leis trabalhistas.

 

Agência Senado

 

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...