Inclusão da paternidade biológica e conversão do pai registral em socioafetivo

Opinião

Inclusão da paternidade biológica e conversão do pai registral em socioafetivo

Fernanda Maria Alves Gomes
23 de setembro de 2024, 9h24

A manutenção da dupla parentalidade no registro pressupõe a existência de vínculo socioafetivo entre o pai registral e o registrado, o que não impede que também surja afeto com o genitor biológico.

Leia em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...