Indenização do DPVAT por morte é divisível quando há pluralidade de beneficiários, decide Terceira Turma

DECISÃO
19/08/2021 07:05

Indenização do DPVAT por morte é divisível quando há pluralidade de beneficiários, decide Terceira Turma

​​​​​​A indenização do seguro DPVAT decorrente de morte em acidente automobilístico é eminentemente pecuniária e tem conteúdo divisível. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, acolheu recurso especial da Seguradora Líder e determinou o pagamento apenas da cota da indenização relativa a uma beneficiária, a qual pleiteava o valor integral do seguro após o pai falecer em acidente.

Para o ministro Villas Bôas Cueva – cujo voto prevaleceu no colegiado –, a parcela que fica pendente de pagamento por inércia dos demais beneficiários não representa enriquecimento sem causa da seguradora, já que a entidade atua como gestora e não pode se apropriar do valor, que pertence ao fundo mutual, o qual tem destinação social específica.

"O valor oriundo do seguro obrigatório (DPVAT) não integra o patrimônio da vítima de acidente de trânsito quando se configurar o evento morte, mas passa diretamente para os beneficiários", explicou o ministro.

No caso julgado, uma filha da vítima ajuizou ação de cobrança de indenização securitária, requerendo a indenização integral, no valor de R$ 13.500.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a sentença que condenou a seguradora a pagar o total da indenização apenas a essa filha, por entender que, havendo mais de um herdeiro, a legislação não exige que todos ajuízem a ação de cobrança.

Princípio da solidariedade social

Em seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva inicialmente explicou que o DPVAT – criado pela Lei 6.194/1974 – é seguro obrigatório de responsabilidade civil e concretiza o princípio da solidariedade social, pois, ainda que o prêmio não tenha sido pago, a seguradora não pode recusar o pagamento da indenização (Súmula 257).

De acordo com o magistrado, no caso de morte, o valor do seguro é um direito próprio dos beneficiários e, na hipótese dos autos, o artigo 792 do Código Civil de 2002 determina como beneficiários o cônjuge não separado judicialmente (50%) e o restante dos herdeiros (50%).

O ministro ressaltou que a solidariedade – situação em que, havendo mais de um credor, cada um tem direito ao total do crédito – não se presume, pois resulta da lei ou da vontade das partes (artigo 265 do Código Civil).

Segundo ele, não existe norma ou contrato instituindo a solidariedade entre os beneficiários do seguro obrigatório, de modo que, havendo mais de um herdeiro, cada um terá direito à sua cota.

Não há solidariedade entre beneficiários do DPVAT

Villas Bôas Cueva afirmou que a obrigação é indivisível pela razão determinante do negócio ou quando o parcelamento causar a perda de seu caráter social (artigo 258 do Código Civil). Porém, afirmou, o caráter social de uma obrigação, por si só, não a torna indivisível, assim como não há, no caso dos autos, indivisibilidade em razão do negócio, pois não houve contrato entre as partes.

O ministro também apontou jurisprudência do STJ segundo a qual não há solidariedade entre os beneficiários do DPVAT, nem indivisibilidade da obrigação, de forma que é admissível a divisão do pagamento da indenização (REsp 1.366.592).

"Portanto, conclui-se que a indenização decorrente do seguro DPVAT, de natureza eminentemente pecuniária, classifica-se como obrigação divisível, visto que pode ser fracionada sem haver a desnaturação de sua natureza física ou econômica", finalizou o ministro.

Leia o acórdão no REsp 1.863.668.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1863668

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...