Inegibilidade de dirigente de entidade esportiva poderá alcançar parentes e cônjuges
14/08/2012 09:41
10/08/2012 - 18h03 Projetos - Atualizado em 13/08/2012 - 14h20
Inegibilidade de dirigente de entidade esportiva poderá alcançar seus parentes e cônjuges
José Paulo Tupynambá
Está na Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) projeto de lei que impede a substituição de dirigentes de entidades esportivas considerados inelegíveis por parentes ou cônjuges (PLS 253/2012). A proposta, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), também proíbe a reeleição, por mais de um mandato, dos dirigentes dessas entidades.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) foi designada relatora da matéria, que será votada em caráter terminativo na CE. Não foram apresentadas emendas ao projeto, que altera a Lei 9.615, de 1998, a chamada Lei Pelé. Acrescenta dois parágrafos ao artigo que trata da inegibilidade dos dirigentes, cujas cláusulas passam a ser aplicadas também “aos cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, (...) para o mandato com exercício imediatamente anterior às eleições”.
Outro parágrafo veda “a recondução, por mais de um período consecutivo, de dirigentes de entidades de administração do desporto e de quem os houver sucedido ou substituído no curso do mandato, fixado em, no máximo, quatro anos”.
A lei considera inelegíveis para o desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação, nas entidades desportivas, os condenados por crime doloso em sentença definitiva; os inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva; os inadimplentes na prestação de contas da própria entidade; os que foram afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade; os inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas; e os falidos.
A lei ainda obriga “o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados”, que tenham sido incursos em qualquer das hipóteses de inelegibilidade, independentemente de previsão estatutária.
O projeto determina que as novas regras de reeleição e de duração dos mandatos somente serão aplicadas nas eleições realizadas a partir do ano que vem.
Dinastias
O autor da proposição, em sua justificação, afirma que “a legislação peca ao não prever mecanismos que impeçam as verdadeiras dinastias que se perpetuam na direção dessas entidades”. Para ele, é necessário “impedir as frequentes nomeações de parentes para o exercício do cargo anteriormente ocupado pelo agente incompatibilizado, pois essa prática contraria o espírito republicano e fere as regras relativas à isonomia eleitoral”.
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) argumenta que a limitação da reeleição impede a perpetuação no poder e favorece a alternância no poder, “procedimento de cunho democrático”.
Agência Senado