Iniciativa visa a conferir um novo papel aos vereadores

Fernando da Fonseca Gajardoni

TENDÊNCIAS / DEBATES

Pelo fim da remuneração dos vereadores

Agora é o momento de apoiar a PEC pelo fim dos subsídios aos vereadores na maior parte das cidades. Ela vai afastar certas figuras pitorescas e indesejáveis

Ser político não é profissão. É encargo. Encargo passageiro de quem se comprometeu a servir ao próximo, a representar a vontade popular, a colaborar com o país.

Alvissareira, por isso, a proposta de emenda constitucional (PEC) 35/2012, de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO).

Resgatando, em parte, o modelo do art. 16, § 2º, da Constituição de 1967, ela propõe a extinção, nos municípios com população inferior a 50 mil habitantes, dos subsídios dos vereadores, limitando-os, ainda, nos municípios de até 100 mil, 300 mil e 500 mil habitantes.

A iniciativa visa a conferir um novo papel aos vereadores desses pequenos municípios. A atividade não remunerada resgatará o verdadeiro papel honorífico e social do exercício a política local.

Afastará do cenário político, ainda, uma série de figuras pitorescas -bem identificadas na propaganda eleitoral-, cujo intento de ingresso nas câmaras municipais é unicamente fundado no percebimento de subsídios (nem sempre módicos) pela participação em duas a quatro sessões mensais.

A Constituição Federal (artigo 38), diversamente de outros cargos eletivos, não impede, como regra, que os vereadores exerçam, concomitantemente, sua profissão. Veda, apenas, a acumulação da vereança com o cargo púbico, mas exclusivamente quando haja incompatibilidade de horários (algo raro nos municípios menores). Logo, o ocupante do cargo de vereador não deve depender dos subsídios na Câmara para manter sua vida independente.

Dados do IBGE de 2010 revelam que o Brasil tem aproximadamente 5.500 municípios, praticamente 90% deles com população inferior a 50.000 habitantes.

Levando-se em consideração que cada câmara desses municípios menores (geralmente os de menor orçamento) tem entre 9 e 13 vereadores, fácil concluir a economia de recursos com a extinção dos subsídios. Certamente, bem administrados, esses valores poderão ser vertidos em favor da saúde, obras públicas, projetos sociais etc. -ou do próprio propósito fiscalizador das Câmaras Municipais.

A extinção ou a redução dos subsídios das câmaras municipais, contudo, não precisa esperar o beneplácito do Congresso Nacional com a aprovação da PEC 35/2012.

É plenamente possível que as próprias câmaras municipais aprovem leis extinguindo ou reduzindo os subsídios dos vereadores para valores módicos, simbólicos, verdadeiras ajudas de custo.

Para isso, é fundamental que a sociedade civil e, principalmente, os eleitores destes pequenos municípios, se posicionem, exigindo de seus candidatos recém-eleitos efetivo compromisso com a extinção ou redução dos subsídios logo no início próxima legislatura.

Só assim seremos capazes de conquistar, em breve intervalo, profundo avanço na representação política municipal e na qualidade dos vereadores de nosso país.



FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI, 37, é professor doutor de direito processual da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP e juiz eleitoral
 

Fonte: Folha de São Paulo

Notícias

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...