Inquilino indesejado

28/01/2011 - 15h27

 

Projeto facilita retirada do inquilino indesejado e pode aumentar oferta de imóveis

 

O aquecimento da economia nos últimos 12 meses impactou o mercado imobiliário e elevou do preço dos aluguéis no país. Indicador de referência para reajustar a maioria dos contratos de aluguel, a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) acumulada no período chegou a 11,50%. Mas projeto de lei (PLS 25/10) que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá ajudar a desacelerar esse ritmo de crescimento.

A intenção do autor da proposta, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), é ampliar a oferta de imóveis para alugar - e, assim, segurar a alta nos preços - com mudanças na Lei 8.245/91, que regula a locação de imóveis urbanos. O parlamentar sugere modificações em seis dispositivos que deverão aumentar as garantias dos proprietários e, dessa forma, incentivá-los a disponibilizar mais casas e apartamentos para aluguel.

Menos de 30 meses

A principal alteração do projeto refere-se aos contratos inferiores a 30 meses. Atualmente, a Lei 8.245/91 considera que esses contratos são renovados automaticamente por prazo indeterminado e até impõe algumas condições para dificultar a retomada do imóvel pelo seu dono. Entre elas, está a comprovação de necessidade de uso próprio, desemprego do locatário ou falta de pagamento do aluguel. Se o pedido não se enquadrar nas exigências, só será possível propor ação de despejo cinco anos após o início do contrato de locação. O projeto do senador Antonio Carlos Júnior acaba com esses requisitos e dá ao locador o direito de denunciar o contrato a qualquer tempo, concedendo-se prazo de 60 dias para desocupação.

Outra garantia concedida pelo PLS 25/10 aos proprietários de imóveis alugados por menos 30 meses é que, se instaurar ação de despejo, esse locador não terá mais de aguardar os seis meses para desocupação assegurados ao locatário que contestar a ação a tempo e concordar em sair. Mas isso valerá em apenas duas hipóteses: se o proprietário precisar do imóvel para moradia própria, de seu cônjuge, descendente ou ascendente ou para a realização de obra aprovada pelo poder público.

A flexibilidade de regras para facilitar a desocupação vai valer para a locação de imóveis residenciais e por temporada. Estipula-se ainda que, nas ações de despejo; de consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação; revisionais de aluguel e renovatórias de locação o valor da causa corresponda exclusivamente a 12 meses de aluguel.

Dívidas

Antonio Carlos Júnior quer também livrar o locador de débitos deixados pelo inquilino em contas de telefone, energia elétrica, gás, água e esgoto. Assim, disse no projeto que o proprietário pode pedir às empresas fornecedoras desses serviços, mediante comprovação da locação do imóvel, a transferência da titularidade dessas contas para o inquilino até a efetiva desocupação do imóvel.

"Muitas vezes, o locatário fica inadimplente, desaparece, e o locador fica responsável pelo pagamento das despesas dos serviços prestados ao locatário, além de não receber o aluguel e ter que arcar com as contas de condomínio", argumentou o senador na justificação da proposta.

O PLS 25/10 será votado em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela CCJ e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Simone Franco / Agência Senado
 

Notícias

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...