INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES GERA DEVER DE INDENIZAR

INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES GERA DEVER DE INDENIZAR

por ASP — publicado em 27/03/2018 16:55

Juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Cetelem S/A e a B2W - Companhia Digital, em caráter solidário, a pagarem ao autor o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais. O Banco Cetelem também terá que excluir o nome do autor dos cadastros de inadimplentes no prazo de 10 dias, em razão de cobrança indevida de tarifa de anuidade de cartão.

A magistrada explica que, no presente caso, os documentos são suficientes para demonstrar a oferta de anuidade gratuita do cartão de crédito, bem como o cumprimento de todas as exigências pelo autor, o que torna indevida a cobrança da tarifa e inscrição do nome do requerente nos cadastros de inadimplentes.

Ademais, a julgadora verificou que os requeridos (Banco Cetelem S/A e a B2W - Companhia Digital) não comprovaram a efetiva entrega do cartão de crédito ao autor, ônus que lhes incumbia por força do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, o que por si só afasta a possibilidade de cobrança da anuidade. E ainda esclareceu que, tendo em vista a responsabilidade objetiva prevista no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, o fornecedor de serviços deve responder pelos danos causados ao consumidor independentemente da demonstração da culpa.

Assim, para a magistrada, a inscrição do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito ultrapassou a esfera do mero aborrecimento do cotidiano, já que motivou a restrição de crédito no mercado e repercutiu negativamente perante terceiros. Neste entendimento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ tem se posicionado no sentido de que em casos de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito faz-se desnecessária a prova do prejuízo experimentado pelo autor da ação, pois o dano moral é presumido, e decorre da mera inclusão do nome no cadastro de inadimplentes.

Desta forma, levando em conta que o valor da condenação deve servir de desestímulo para esse tipo de conduta praticada pelos réus, sem que, todavia, isso implique em enriquecimento indevido do autor, a juíza fixou a indenização no montante de R$ 3 mil. Ademais, de acordo com a magistrada, a exclusão do nome do requerente dos cadastros de inadimplentes é medida que se impõe, tendo em vista a evidente falha na prestação dos serviços.

Diante disso, a juíza julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: 1) condenar os requeridos, em caráter solidário, a pagarem ao autor o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC desde a sentença e acrescida de juros de 1% ao mês a partir de 16/10/2017; 2) condenar o Banco Cetelem S/A a excluir o nome do autor dos cadastros de inadimplentes no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 1 mil.

Cabe recurso.

Número do processo (PJe): 0748038-89.2017.8.07.0016

Fonte: TJDFT

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...