INSTITUCIONAL: Saiba como marcar o sigilo nos processos do PJe

INSTITUCIONAL: Saiba como marcar o sigilo nos processos do PJe

28/11/17 06:22

Você sabia que o advogado, ao distribuir um processo, pode marcar, cumulativamente ou não, duas formas de sigilo? O profissional pode marcar o sigilo no processo por inteiro ou em determinado(s) documento(s). Assim, a depender da marcação, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) tem o seguinte procedimento:

1) Processos sigilosos sem marcação de documentos como sigilosos são exibidos por completo (autuação, documentos etc.) aos supervisores da distribuição, diretores de secretaria e magistrados do órgão julgador;

2) Processos sigilosos com marcação de documentos como sigilosos não exibem os documentos aos supervisores da distribuição, mas somente aos diretores de secretaria e magistrados do órgão julgador;

3) Processos públicos com marcação de documentos como sigilosos não exibem os documentos aos supervisores da distribuição, mas somente aos diretores de secretaria e magistrados do órgão julgador;

4) Processos sigilosos não são exibidos em consulta pública nem em consulta por meio do menu Processo-Pesquisar-Processo, mas somente nas tarefas da distribuição ou do órgão julgador processante.

Magistrados e diretores possuem funcionalidade na janela "Detalhes do Processo", que permite a liberação da visibilidade de processos ou documentos sigilosos para partes, servidores do órgão julgador ou terceiros.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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