Integridade psicológica

Guarda compartilhada evita manipulação de filhos

Por Eduardo Barbosa

O Código Civil de 2002 estabeleceu três espécies de guarda dos filhos: a compartilhada, a unilateral e a concedida a terceiros.

Muito comentada e até em moda, a guarda compartilhada, também chamada de conjunta, acontece quando os pais conservam o direito de guarda e de responsabilidade dos filhos, alternando em períodos determinados sua posse. Para muitos doutrinadores modernos, é a chamada cogestão da autoridade parental.

Leia o artigo no Consultor Jurídico

 

Notícias

Tribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecido

Tribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecido 30/08/2023 Casal vivia separado e com divórcio em curso. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada de viúva da sucessão de bens do marido falecido em julgamento de agravo de...

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes 14/07/2023 Detectada fraude contra credor. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em sua totalidade, a decisão da Vara Única de Cajuru, proferida pelo juiz Eduardo Francisco Marcondes, que anulou a...

Razões da imprestabilidade probatória dos prints de conversas por WhatsApp

OPINIÃO Razões da imprestabilidade probatória dos prints de conversas por WhatsApp 24 de agosto de 2023, 20h29 Por Fernando Mil Homens Moreira Mensagens trocadas pelo WhatsApp, para que possam ser considerados como meio de prova idôneo em processo eletrônico, exigem a devida aquisição válida dos...