Internação de adolescentes deve ser último recurso, dizem juízas do CNJ

Internação deve ser último recurso, dizem juízas do CNJ

11/09/2012 - 10h38

Internação deve ser último recurso, dizem juízas do CNJ

Luiz Silveira/ Agência CNJ

A internação de adolescentes que tenham cometido algum ato ilegal deve ser o último recurso, limitado a casos específicos. A medida restritiva de liberdade deve ser substituída, sempre que possível, por prestação de serviços no regime de semiliberdade, defende Cristiana Cordeiro, juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, junto com a juíza Joelci Diniz, coordena o Programa Justiça ao Jovem. 

“Só deve ser encaminhado para uma medida mais gravosa, como a medida de internação, adolescente que não tem condição de cumprir as outras duas medidas, independentemente do ato infracional”, alerta a magistrada. “Ao contrário do que acontece com o adulto, para quem a lei estabelece penas, a gente deve aplicar a medida mais adequada ao ato infracional cometido, mas principalmente levando em conta a condição do adolescente de cumprir a medida. A medida em meio aberto deve ser mais aplicada pelos juízes”, aconselhou.

Esquecimento – Embora medidas de semiliberdade sejam as mais indicadas para a ressocialização dos adolescentes e menos onerosas para o Estado, elas são esquecidas. “São poucos adolescentes que cumprem essa medida de semiliberdade, uma medida ainda difícil de ser aplicada, porque é uma transição entre o meio aberto e o fechado”, diz Cristiana Diniz. “É muito complicado isolar os adolescentes”, alerta a juíza Joelci Diniz.

A reeducação do jovem e sua reinserção na sociedade exigem várias iniciativas concomitantes: “Não adianta construir a melhor unidade se o adolescente ficar o dia inteiro no quarto. Ele vai procurar o que fazer se estiver só contido. Tem de buscar atividade que interesse ao adolescente. Tem de preparar o adolescente porque ele vai voltar para a família, para a comunidade. Então, é melhor que volte mais educado, que tenha escolaridade maior, que consiga um trabalho para afastá-lo do crime”, comenta a juíza Joelci Diniz.

Justiça ao Jovem – O CNJ, por meio do Programa Justiça ao Jovem, acompanha a aplicação de medidas socioeducativas aos menores infratores nas unidades de internação em todo o País. Na semana passada as magistradas estiveram em Sergipe e nesta semana acompanham e fiscalizam a situação das unidades do Espírito Santo.


Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...