Intérprete em ação trabalhista será pago por parte perdedora

Intérprete em ação trabalhista será pago por parte perdedora

  

Da Redação | 09/05/2018, 13h22

As custas referentes a honorários de intérpretes nas ações trabalhistas caberão à parte derrotada. É o que determina a Lei 13.660/2018, publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União.

Os intérpretes judiciais são contratados nesses processos quando há a necessidade de oitivas com estrangeiros ou com pessoas que se expressam pela Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara PLC 73/2011, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e vale a partir desta quarta-feira.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o PLC foi aprovado de forma terminativa, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou parecer favorável. Ele afirma que a proposta corrige uma injustiça flagrante.

"É realmente absurdo que o trabalhador, ao necessitar do depoimento de uma testemunha estrangeira, tenha de pagar os honorários do intérprete judicial quando ele triunfar no processo trabalhista".

Crédito suplementar

Foi publicada também nesta quarta-feira a Lei 13.662/2018, que abre crédito suplementar de R$ 3 bilhões em favor de diversos órgãos do Executivo federal (PLN 4/2018). Uma das destinações do crédito será a integração, pela Presidência da República, de conhecimentos estratégicos, táticos e operacionais em subsídio às ações do Plano de Segurança do Estado do Rio de Janeiro.

Os R$ 3 bilhões vêm da anulação de dotações orçamentárias e de emendas de comissão e de bancadas estaduais de execução não obrigatória. O PLN 4/2018 tinha valor original de R$ 4,2 bilhões. O relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), explicou que fez alguns ajustes no texto, cancelando o remanejamento de pouco mais de R$ 1,1 bilhão.

 

Agência Senado

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...