Inventário feito em cartório pode reduzir prazo de 1 ano para de 1 a 2 meses

Novo sistema simplifica partilha entre herdeiros

Inventário extrajudicial, feito em cartório, pode reduzir prazo de 1 ano para de 1 a 2 meses. Divergências sobre divisão, no entanto, precisam ser decididas caso a caso por juiz, com mais custo e atraso.

Apesar de o termo inventário ser associado a briga entre herdeiros, demora e complicações, desde 2007, com a lei 11.441, existe uma opção mais rápida e mais barata para fazer, em alguns casos, a partilha de bens pós-morte.

É o inventário extrajudicial, que pode ser feito em um cartório de notas e costuma ser mais rápido.

O inventário é a relação de bens e direitos --e dívidas, em alguns casos-- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados.

Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, desde a criação da lei, essa modalidade cresce cerca de 30% a cada ano.

Porém, há alguns pré-requisitos. É preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam em concordância sobre a partilha dos bens. Além disso, não pode haver testamento (documento em que se registram, em vida, orientações para a partilha dos bens após a morte).

O custo também é menor.

Os gastos com a partilha dependem do valor dos bens, do número de conflitos e do valor dos advogados, mas, num exemplo hipotético (veja quadro ao lado), podem ser reduzidos a praticamente a metade com o inventário extrajudicial.

Um fator fundamental para essa redução é justamente o de que a situação é resolvida em menos tempo.

No entanto, mesmo diante dessas condições, os herdeiros podem optar pelo inventário judicial, lembra a especialista em direito das sucessões Regina Beatriz Tavares da Silva. Nos dois tipos de inventário, a presença de um advogado é necessária.

DESENTENDIMENTOS

A partilha de bens após a morte de um parente, no entanto, pode demorar bem mais e sair caro, principalmente, se houver discordâncias entre os herdeiros.

Há os herdeiros necessários --descendentes, ascendentes ou cônjuge ou outras pessoas, dependendo do caso--, cuja herança é garantida por lei, e pode haver outros escolhidos.

O que mais emperra o trabalho são desentendimentos entre os herdeiros a respeito de como os bens serão partilhados, diz Fábio Kurtz.

"Por exemplo, há uma fazenda e os herdeiros não concordaram com a partilha proposta", explica ele. Nesse caso, o juiz terá que decidir sobre cada um dos questionamentos específicos.


Fonte: Site Folha de S. Paulo

Publicado em 21/05/2013

Extraído de Recivil

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...