Inventário movido por filha de falecido provoca extinção da ação proposta pela viúva

DECISÃO
2016-05-03 09:31:00.0 2016-05-03 09:31:00.0

Inventário movido por filha de falecido provoca extinção da ação proposta pela viúva

O princípio da universalidade da herança impede o ajuizamento de mais de um inventário relativo ao mesmo acervo. Constatada a existência de processos idênticos em que figuram iguais herdeiros e bens do falecido, configura-se a litispendência (artigo 301, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 1973).

Com base nessa regra processual, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a extinção da ação de inventário movida por viúva de empresário.

No caso, a viúva requereu a abertura do inventário do marido falecido quando já estava em trâmite outra ação judicial idêntica, ajuizada por umas das filhas. O juízo de primeiro grau reconheceu a litispendência e extinguiu o processo da viúva, sem julgamento do mérito. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença.

Posse

No STJ, a viúva sustentou que a legitimidade para pedir abertura de inventário é de quem está na posse e administração dos bens a serem partilhados, conforme o artigo 987 do antigo Código de Processo Civil (CPC). Afirmou que, com base nisso, fora nomeada como inventariante.

Argumentou que a litispendência não poderia ser configurada, porque a autora da primeira ação não seria legítima para propô-la, já que, segundo a viúva, a filha teria renunciado ao direito de herança e depois revogado a renúncia de forma ilegal.

O relator do recurso especial, ministro João Otávio de Noronha, explicou que o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) manteve o entendimento sobre a questão da legitimidade para pedir abertura de inventário e apenas trouxe alterações no texto e adequações terminológicas. “Portanto, se não há alterações na lei, o entendimento anterior, formado a partir de análises de situações concretas, não merece reforma, permanecendo hígido”, afirmou.

Unidade

O ministro mencionou doutrina de Alexandre Freitas Câmara, segundo o qual legitimidade concorrente “significa que qualquer uma das figuras possa, indistintamente, pleitear a instauração do processo de inventário e partilha”.

Noronha explicou que o inventário é uma unidade de interesse de todos os herdeiros e, por essa razão, deve ser decidido em um único processo. “Tendo em vista a legitimação concorrente, correto o acórdão ao concluir pela litispendência já que não é possível o ajuizamento de mais de um inventário relativo ao mesmo acervo, fato que, se fosse admitido, contrariaria a natureza da sucessão, ensejando balbúrdia na administração da herança”, defendeu.

Quanto à alegada nulidade da revogação da renúncia, ele verificou no acórdão do TJMA que o ato de renúncia fora considerado inválido, pois, de acordo com o artigo 426 do Código Civil, a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato.

Da redação

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  REsp 1591224

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...