Inventário não impede negociação imobiliária

Inventário não impede negociação imobiliária

Segunda, 13 Outubro 2014 09:26

Ao perder uma pessoa da família, além da tristeza e do abalo emocional, os parentes precisam enfrentar o inventário, procedimento jurídico que registra os bens do falecido e identifica quem são seus herdeiros, determinando como se dará a partilha da propriedade. Para que os bens possam ser utilizados sem nenhuma restrição, a recomendação dos especialistas é fazer o inventário o quanto antes. Outra sugestão é buscar o consenso entre os envolvidos sobre a partilha. “Além da burocracia do procedimento, a briga entre os herdeiros atrapalha e impede que a questão seja resolvida rapidamente”, afirma a advogada Vanessa Tavares Lois, do Marins Bertoldi Advogados Associados. Ter os documentos dos bens e do falecido em dia e organizados também facilita o processo, diz o diretor de cinema Eloi Pires Ferreira. Ele conta que quando deu entrada no inventário de sua mãe, com o auxílio de um advogado, tudo ocorreu sem nenhum entrave. “Meus pais sempre foram muito organizados, então estava tudo regularizado. Com a documentação necessária em mãos, foi muito tranquilo”, lembra. Veja quais as providências que devem ser tomadas para evitar transtornos com a partilha.

Prazo para entrada

O código de processo civil determina que a família deve dar entrada no inventário em até 60 dias após o falecimento do parente. “No Paraná não há, entretanto, multa para quem descumpre este prazo”, lembra Cid Rocha, diretor de notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).

Modelos de inventário

Há duas maneiras de se dar entrada em um processo de inventário: a judicial e a extrajudicial. A primeira transcorre como um processo comum e é utilizada quando a partilha dos bens envolve herdeiros menores de idade, incapazes, quando há testamento ou não há consenso entre as partes sobre a divisão dos bens. A forma extrajudicial é realizada diretamente nos tabelionatos, sem a necessidade da abertura de um processo, o que a torna mais rápida – entre 20 e 90 dias, em média. Esse tipo de inventário pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores e estão de acordo sobre a partilha dos bens e não há testamento deixado pelo falecido. Em ambos os casos é obrigatória a presença de um advogado para orientar o processo.

Partilha tardia

Manter o bem no nome do falecido pode trazer alguns problemas, uma vez que praticamente todas as ações que venham a ser realizadas no imóvel – como construções, aluguel e venda – precisam da assinatura de seu proprietário. Além destes prejuízos de ordem prática, a advogada Vanessa Lois diz que um dos principais problemas é a entrada de novos herdeiros no inventário. “Com o passar dos anos outras situações ocorrem, como o falecimento de alguns herdeiros, o que gera a inclusão dos filhos deles no inventário e a complicação do processo. Mesmo que se protele, em algum momento esta questão precisará ser resolvida”, afirma.

Tranferência de bens

Em geral, todos os bens deixados serão transferidos aos herdeiros. O advogado André Luiz Bonat Cordeiro, da Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Sociedade de Advogados, lembra que se o falecido deixou dívidas, o patrimônio será utilizado para quitá-las. “Até o limite dos bens as dívidas precisam ser honradas. Se o valor ultrapassar o do patrimônio, o saldo devedor não é transferido aos herdeiros. Da mesma forma, o montante que sobrar do pagamento será repartido por eles”, explica.

Negociação do imóvel

Um imóvel em inventário pode ser vendido pelos herdeiros antes que o processo seja finalizado. Para isso, é necessário que eles solicitem ao juiz uma autorização justificando o motivo da venda. O advogado Giovani Duarte Oliveira, especialista em direito processual e civil, diz que muitas famílias optam pela venda para arcar com as custas do processo. “Muitas vezes os herdeiros não dispõem desse valor. Isso também evita o desembolso de economias e o rateio das custas entre os herdeiros”, sugere. Para o comprador, a negociação é normal. No entanto, este deve estar ciente de que o inventário pode demorar para ser concluído e que só então ele poderá passar o imóvel para seu nome.

Cuidados na compra

Além do levantamento da matrícula atualizada e das demais informações referentes ao imóvel, os especialistas recomendam que o comprador verifique se o falecido não deixou dívidas que possam recair sobre o bem. Também é preciso verificar o histórico dos herdeiros – como saldos devedores e outras restrições que interfiram no processo – e pegar a assinatura dos envolvidos e seus cônjuges. Foi o que fez o consultor financeiro Walter Leão Guimarães antes de adquirir um terreno de amigos que estava inventariado em Campo Largo. “Foi um ótimo negócio”, afirma. O advogado André Cordeiro sugere que também é importante o comprador dar um sinal, mas condicionar o pagamento do valor integral do bem à lavração da escritura de compra e venda. Assim, os herdeiros se obrigam a cumprir os prazos e compromissos do processo.

Tranferência de financiamento

Imóveis financiados em nome do falecido entram na lista dos bens a serem partilhados no inventário. Quando o contrato do financiamento prevê seguro em caso de morte, este quita o débito pendente e a transferência ocorre sem nenhum problema. Caso contrário, o herdeiro pode solicitar ao banco a transferência do financiamento para seu nome, seja para continuar com o pagamento das parcelas ou vender o imóvel para quitar a dívida
.

Fonte: Gazeta do Povo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...