Inviabildade técnica permite entrega de autos físicos em cartório mesmo com processo digital

Processo eletrônico

Inviabildade técnica permite entrega de autos físicos em cartório mesmo com processo digital

É possível a propositura de ação instruída por documentos físicos, no caso de grande volume de papéis.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP deu  provimento a recurso do MP/SP e decidiu que é possível a propositura de ação instruída por documentos físicos, no caso de grande volume de papéis, apesar de a lei exigir a digitalização das peças processuais em razão do processo eletrônico.

O agravo de instrumento foi interposto após o juízo local determinar a digitalização, no prazo de 30 dias, dos 29 volumes que instruíam uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra 14 réus.

No recurso, o MP sustentou que o grande volume de documentos que acompanharam a inicial – aproximadamente 6.000 páginas - tornou tecnicamente inviável sua digitalização integral. Segundo a promotoria, a entrega dos documentos físicos é admitida expressamente pelo artigo 11, § 5º, da lei 11.419/06.

"Se o autor pode instruir a petição inicial com os documentos que entende relevantes e não sendo possível a digitalização dos mesmos, ante o excessivo volume desses documentos, deve ser oportunizada a juntada das provas em meio físico", destacou o relator, desembargador Ronaldo Andrade.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

 

Extraído de Migalhas
 

Notícias

Juros no pé, cobrados por construtora antes da entrega das chaves, são legais

15/06/2012 - 17h34 DECISÃO Juros no pé, cobrados por construtora antes da entrega das chaves, são legais Não existe venda a prazo com preço de venda à vista. Com esse argumento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão da Quarta Turma que havia identificado...

Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ

17/06/2012 - 08h00 ESPECIAL Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ A possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso V. O texto não restringe a violação à esfera individual, e mudanças históricas e legislativas...

TRF determina proteção do patrimônio de cônjuge no momento da penhora de bens

Sétima Turma determina proteção do patrimônio de cônjuge no momento da penhora de bens A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região mantém decisão que resguardou à esposa metade do preço a ser alcançado em leilão público pela venda de bem adquirido na constância do casamento. O...