IPI reduzido para automóveis e caminhões é prorrogado

IPI reduzido para automóveis e caminhões é prorrogado até 31 de dezembro

31/03/2013 - 11h47
Economia
Ivan Richard*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O governo decidiu prorrogar até o final do ano a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis e caminhões. A medida foi anunciada na noite de ontem (30), dois dias antes do prazo previsto para o fim da redução, 1º de abril.

Em nota, o Ministério da Fazenda justificou que, com a medida, o governo, “não só estimula o setor automotivo, um dos principais motores da economia, como toda a cadeia automobilística, como as indústrias de autopeças, de estofado e de acessórios”.

A prorrogação da desoneração do IPI até 31 de dezembro, de acordo com a Fazenda, representará renúncia fiscal adicional de R$ 2,2 bilhões de abril a dezembro.

Para os veículos flex e a gasolina de até 1.000 cilindradas, a alíquota do IPI permanecerá em 2%. Antes, a previsão era que o imposto fosse elevado para 3,5% a partir de 1º de abril. Segundo o Ministério da Fazenda, a alíquota original para essa classe de veículos é 7%.

Já para os veículos flex de 1.000 a 2.000 cilindradas, que teriam a alíquota do IPI elevada para 9% a partir da próxima segunda-feira, serão mantidos os atuais 7%. Os carros a gasolina, que teriam o imposto elevado para 10%, permanecerão com o IPI em 8%. As alíquotas originais das duas categorias são, respectivamente, 11% e 13%.

Segundo o Ministério da Fazenda, a alíquota para os veículos acima de 2.000 cilindradas permanecerá alterada em 25% para aqueles movidos a gasolina e em 18% para os flex. Para os caminhões, o IPI permanece em zero.

O governo também decidiu prorrogar até 31 de dezembro a alíquota de 2% do IPI para os veículos comerciais leves. Originalmente, o IPI para essa categoria é 8%.

 

*Colaborou Daniel Lima

Edição: Nádia Franco

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...