IRIB – INCRA emite Nota Técnica sobre usucapião no SIGEF

IRIB – INCRA emite Nota Técnica sobre usucapião no SIGEF

 
Nota especifica os procedimentos para a submissão de parcelas no SIGEF para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial.

Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) emitiu a Nota Técnica n. 3.448/2021 (NT), que trata acerca dos procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial. O documento busca orientar os credenciados, membros de Comitês Regionais de Certificação, Registros de Imóveis e demais interessados quanto a utilização do Sistema nestes casos.

A Nota Técnica aborda, dentre outros assuntos, a documentação exigida e o momento de certificar as áreas usucapidas nas modalidades judicial e extrajudicial, bem como a auditoria das áreas certificadas oriundas de ações de usucapião.

Ao final, o documento conclui que “a certificação de parcelas objeto de ações de usucapião devem ocorrer somente após finalização do processo administrativo ou judicial reconhecendo o direto ao interessado através da emissão da Certidão de Qualificação Registral Positiva ou Mandado de Registro, documentos que devem estar sob guarda dos responsáveis técnicos conforme disposto no item 7 do Manual de Limites e Confrontações.”

Fonte: IRIB, com informações do INCRA.

Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Condomínio pode multar proprietário que aluga imóvel pelo Airbnb, diz TJ-SP

Condomínio pode multar proprietário que aluga imóvel pelo Airbnb, diz TJ-SP PorDenisePostado em 16 de março de 2022 Origem da Imagem/Fonte: Condomínio em Foco A residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de negócio...

Informativo de Jurisprudência destaca cédula de crédito rural hipotecária

Informativo de Jurisprudência destaca cédula de crédito rural hipotecária Processo: AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 954.650-BA, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por maioria, julgado em 10/05/2022. Ramo do Direito: Direito Civil Tema: Cédula de...

Metaverso para céticos: percepção comportamental e implicações jurídicas

Metaverso para céticos: percepção comportamental e implicações jurídicas Thainá Baronovsky O objetivo desse artigo é questionarmos o conceito, a utilidade prática do metaverso e suas implicações jurídicas. sexta-feira, 13 de maio de 2022 1 - Introdução Quando o assunto é metaverso, algumas...

Avó pode receber salário-maternidade após obter guarda da neta, diz Justiça

PROTEÇÃO À CRIANÇA Avó pode receber salário-maternidade após obter guarda da neta, diz Justiça 15 de maio de 2022, 7h31 O Instituto alegou que a segurada não comprovou o afastamento do trabalho e que o termo de guarda da neta não tem a finalidade de adoção. Prossiga em Consultor Jurídico