IRIB – INCRA emite Nota Técnica sobre usucapião no SIGEF

IRIB – INCRA emite Nota Técnica sobre usucapião no SIGEF

 
Nota especifica os procedimentos para a submissão de parcelas no SIGEF para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial.

Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) emitiu a Nota Técnica n. 3.448/2021 (NT), que trata acerca dos procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial. O documento busca orientar os credenciados, membros de Comitês Regionais de Certificação, Registros de Imóveis e demais interessados quanto a utilização do Sistema nestes casos.

A Nota Técnica aborda, dentre outros assuntos, a documentação exigida e o momento de certificar as áreas usucapidas nas modalidades judicial e extrajudicial, bem como a auditoria das áreas certificadas oriundas de ações de usucapião.

Ao final, o documento conclui que “a certificação de parcelas objeto de ações de usucapião devem ocorrer somente após finalização do processo administrativo ou judicial reconhecendo o direto ao interessado através da emissão da Certidão de Qualificação Registral Positiva ou Mandado de Registro, documentos que devem estar sob guarda dos responsáveis técnicos conforme disposto no item 7 do Manual de Limites e Confrontações.”

Fonte: IRIB, com informações do INCRA.

Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...