ITR deve ser pago até amanhã

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser pago até amanhã

29/09/2016 09h04 Brasília
Da Agência Brasil

Termina amanhã (30) o prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A previsão da Receita Federal é de que sejam entregues 5,4 milhões de declarações, e a multa por atraso é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Um manual sobre o Imposto Territorial Rural de 2006 está disponível no site da Receita Federal.

Entre os que são obrigados a apresentar a declaração do imposto territorial estão pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

De acordo com a Receita, o vencimento da 1ª cota ou cota única do imposto é 30 de setembro de 2016 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais cotas há incidência da taxa básica de juros (Selic), calculada a partir de outubro até a data do pagamento.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em cota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente de o valor calculado ser menor, informa o Fisco.

Edição: Graça Adjuto
Extraído de Agência Brasil

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...