Jornal Contábil – Depois de 20 anos de inventário judicial, foram descobertos novos bens… e agora? Tudo de novo?

Jornal Contábil – Depois de 20 anos de inventário judicial, foram descobertos novos bens… e agora? Tudo de novo?

A SOBREPARTILHA ou partilha adicional vem a ser uma NOVA PARTILHA de bens

NÃO É MUITO DIFÍCIL acontecer dos herdeiros “descobrirem” bens do morto depois de encerrado um Inventário, Judicial ou Extrajudicial. Quando passaram então por um longo e cansativo Inventário JUDICIAL, então pode parecer ainda mais desanimador ter que passar por toda via crucis novamente para partilhar os bens descobertos. Na verdade, a Lei permite a abreviação deste procedimento complexo e obrigatório se os interessados valerem-se da via EXTRAJUDICIAL. Exatamente: mesmo que o Inventário tenha sido JUDICIAL (e não raro, muito demorado) poderão os interessados socorrerem-se através da SOBREPARTLHA EXTRAJUDICIAL para resolver bens não partilhados previamente – desde que é claro estejam presentes os requisitos da Lei 11.441.

Segundo a lição da clássica jurista MARIA HELENA DINIZ (Curso de Direito Civil Brasileiro. 2020),

“A SOBREPARTILHA ou partilha adicional vem a ser uma NOVA PARTILHA de bens que, por razões fáticas ou jurídicas, não puderam ser divididos entre os titulares dos direitos hereditários. (…) poderá ser feita por ESCRITURA PÚBLICA, pouco importando que o inventário tenha sido feito via judicial, ou realizado em cartório (conforme a Lei 11.441/2007), desde que os interessados sejam capazes e concordes. (…) É uma partilha que sobrevém à partilha, correndo nos mesmos autos, pondo um fim à indivisão (…). Portanto, é OBJETO de sobrepartilha todo e qualquer bem do Espólio que deveria ter vindo à partilha e não veio, qualquer que seja a causa dessa omissão”.

Ve-se, portanto, que por mais que o Inventário inicial tenha sido pela via judicial, agora poderão os interessados buscar o TABELIONATO DE NOTAS, de qualquer localidade, inclusive de modo inteiramente ON-LINE, como regulamenta o PROVIMENTO CNJ 100/2020, para, com assistência de Advogado realizar a Sobrepartilha Extrajudicial e resolver a divisão do que restar de bens do Espólio.

O TJRJ já teve oportunidade de autorizar a lavratura de ESCRITURA DE SOBREPARTILHA EXTRAJUDICIAL em caso onde o Inventário originário havia sido processado e encerrado pela via JUDICIAL, inclusive com TESTAMENTO, prestigiando assim o entendimento da E. CGJ/RJ e, com isso, reformando, por UNANIMIDADE, decisão do Juízo de piso que negava a possibilidade:

“TJRJ. 0077278-14.2019.8.19.0000. J. em: 26/11/2020. (…) TESTAMENTO. INVENTÁRIO JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SOBREPARTILHA EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 610, § 1º, DO CPC/2015 C/C ART. 297, § 1º, DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 21/2017.”SE TODOS FOREM CAPAZES E CONCORDES, O INVENTÁRIO E A PARTILHA PODERÃO SER FEITOS POR ESCRITURA PÚBLICA (…)”. EXISTÊNCIA, NESTE CASO ESPECÍFICO, DE CONCORDÂNCIA DOS HERDEIROS, MAIORES E CAPAZES, EM RELAÇÃO À SOBREPARTILHA EXTRAJUDICIAL DOS NOVOS BENS ENCONTRADOS. ART. 25 DA RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CNJ. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, QUE INDEFERIU A REALIZAÇÃO DA SOBREPARTILHA EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO DO RECURSO”.

Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...