Jovem vai mudar de nome após comprovar constrangimento

Batizado de Bráulio, jovem vai mudar de nome após comprovar constrangimento


Um adolescente de 17 anos obteve autorização para excluir o nome “Bráulio” de seu registro de nascimento. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença de comarca do Oeste do Estado e reconheceu o constrangimento informado pelo rapaz ao ingressar com a ação na Justiça.

Ele afirmou que o prenome é frequentemente relacionado ao órgão sexual masculino, desde que o governo federal lançou campanha de conscientização para uso de preservativos, fato que lhe causa constrangimento em seu convívio social. Na apelação, o adolescente reforçou que o nome o colocou em situações constrangedoras e vexatórias, mesmo anos após a campanha, lançada originalmente em 1995 – ano de seu nascimento.

A mãe depôs em juízo e garantiu que as brincadeiras continuam até agora, mesmo depois do tempo passado entre a propaganda do governo federal e os dias atuais. O rapaz, prestes a atingir a maioridade, garantiu que desde criança é vítima de brincadeiras com seu primeiro nome, que partem de parentes, vizinhos e colegas de escola.

A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, reconheceu que mesmo nos dias de hoje o nome ainda é associado à parte íntima da fisionomia masculina e que tal fato, público e notório, deve ser considerado no julgamento do caso.

“Com efeito, o panorama ora em voga configura bem o sofrimento que o prenome "Bráulio" gera ao menor requerente”, analisou a desembargadora. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TJSC

Publicado em 12/09/2012

Extraído de Recivil

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...