Judiciário determina pagamento de pensão à viúva que vivia em união estável

Judiciário determina pagamento de pensão à viúva que vivia em união estável

Uma autarquia estadual deve iniciar o pagamento de pensão a uma mulher que teve o direito ao benefício reconhecido pelo Judiciário de Rondônia em tutela antecipada, ou seja, de modo imediato até que se decida o mérito (decisão do colegiado) do processo judicial. Ela alega ter vivido em união estável por cerca de 14 anos, até que o companheiro, viúvo e sem filhos, aposentado pela São Paulo Previdência (SPPREV), faleceu, em 2011.

Por mais de um ano e meio ela buscou receber a pensão por meio de requerimentos feitos à SPPREV, mas sem resultados. Foi então que decidiu ingressar com uma ação no Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, que negou o pedido de antecipação para que, mesmo com o processo ainda em curso, a mulher pudesse começar a receber o benefício. Com a negativa, ela recorreu ao 2º grau de jurisdição, por meio de um agravo de instrumento, à 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O despacho do relator, juiz convocado Glodner Luiz Pauletto, concedeu o direito, com data retroativa à entrada do pedido na Justiça.

Consta nos autos a documentação necessária para comprovar a união estável alegada, como declaração pública de união estável, comprovantes de domicílio em comum e testemunhos de vizinhos do casal, além de demonstrativos de pagamento de aposentadoria, contas de energia elétrica e telefonia, bem como ofícios acerca do requerimento da pensão por parte da viúva, os quais demonstram a veracidade do que alega a mulher.

Para o magistrado, a mulher "demonstrou sua qualidade de companheira do servidor falecido, razão pela qual faz jus, em sede de cognição sumária, ao benefício". O juiz também reconheceu o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da natureza alimentar do benefício (pensão por morte). A decisão liminar foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 14 de janeiro de 2013.

Agravo de Instrumento 0009755-45.2012.8.22.0000


Fonte: TJRO

Publicado em 16/01/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...