Judiciário flexibiliza utilização de inventario extrajudicial

Judiciário flexibiliza utilização de inventario extrajudicial

Aryane Braga Construba

sexta-feira, 4/10/2013

O inventário extrajudicial é, sem dúvida nenhuma, um avanço no sistema jurídico brasileiro. Introduzido pela lei 11.441/07, representa a possibilidade dos herdeiros promoverem a partilha dos bens através de ato notarial, sem necessidade de recorrer ao Judiciário.

Tal possibilidade não é plena e irrestrita. Referida lei somente admite que o inventário seja realizado diretamente no cartório, por meio de escritura pública, se todos forem capazes e concordes. Havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário judicial será obrigatório.

No entanto, não são raros os casos em que, mesmo havendo testamento, todos os herdeiros são maiores, capazes, e estão de acordo acerca da partilha, de modo que não se justificaria um inventário judicial, na medida em que não há conflito, nem interesse de menores ou incapazes a ser tutelado pelo Ministério Público ou pelo Estado.

Por conta disto, herdeiros que se encontravam em tal situação, mas que descobriram a existência de testamento, contestaram em Juízo a obrigatoriedade do processamento do inventário pela via judicial.

Embora a questão ainda esteja longe de ser pacífica, a 1ª Instância da Justiça Paulista já manifestou entendimento no sentido de que, na ausência de partes cujo direito não deva ser tutelado pelo Ministério Público (menores, incapazes ou fundações), e desde que todos estejam de acordo com relação à partilha dos bens, o inventário poderá ser realizado por escritura pública lavrada em cartório.

Tal decisão tem por fundamento a existência de artigos no próprio Código Civil que já autorizavam a partilha amigável por escritura pública, além da intenção do legislador de descongestionar o Judiciário de processos em que não há nenhum interesse público, mas mero interesse privado e disponível de partes maiores, capazes e concordes.

Trata-se de importante decisão que poderá abrir as portas para que casos similares possam se valer do inventário extrajudicial, meio mais rápido, prático e menos custoso para a realização da partilha.

___________

* Aryane Braga Construba é advogada do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.

Extraído de Migalhas

Notícias

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...