Judiciário flexibiliza utilização de inventario extrajudicial

Judiciário flexibiliza utilização de inventario extrajudicial

Aryane Braga Construba

sexta-feira, 4/10/2013

O inventário extrajudicial é, sem dúvida nenhuma, um avanço no sistema jurídico brasileiro. Introduzido pela lei 11.441/07, representa a possibilidade dos herdeiros promoverem a partilha dos bens através de ato notarial, sem necessidade de recorrer ao Judiciário.

Tal possibilidade não é plena e irrestrita. Referida lei somente admite que o inventário seja realizado diretamente no cartório, por meio de escritura pública, se todos forem capazes e concordes. Havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário judicial será obrigatório.

No entanto, não são raros os casos em que, mesmo havendo testamento, todos os herdeiros são maiores, capazes, e estão de acordo acerca da partilha, de modo que não se justificaria um inventário judicial, na medida em que não há conflito, nem interesse de menores ou incapazes a ser tutelado pelo Ministério Público ou pelo Estado.

Por conta disto, herdeiros que se encontravam em tal situação, mas que descobriram a existência de testamento, contestaram em Juízo a obrigatoriedade do processamento do inventário pela via judicial.

Embora a questão ainda esteja longe de ser pacífica, a 1ª Instância da Justiça Paulista já manifestou entendimento no sentido de que, na ausência de partes cujo direito não deva ser tutelado pelo Ministério Público (menores, incapazes ou fundações), e desde que todos estejam de acordo com relação à partilha dos bens, o inventário poderá ser realizado por escritura pública lavrada em cartório.

Tal decisão tem por fundamento a existência de artigos no próprio Código Civil que já autorizavam a partilha amigável por escritura pública, além da intenção do legislador de descongestionar o Judiciário de processos em que não há nenhum interesse público, mas mero interesse privado e disponível de partes maiores, capazes e concordes.

Trata-se de importante decisão que poderá abrir as portas para que casos similares possam se valer do inventário extrajudicial, meio mais rápido, prático e menos custoso para a realização da partilha.

___________

* Aryane Braga Construba é advogada do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.

Extraído de Migalhas

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...