Judiciário reconhece paternidade afetiva e mantém nomes de dois pais em registro civil de criança

27.08.2024 17:20

Judiciário reconhece paternidade afetiva e mantém nomes de dois pais em registro civil de criança

Origem da Imagem/Fonte: TJMT

A configuração das famílias mudou ao longo do tempo e o direito vem buscando reconhecer e amparar juridicamente essas mudanças. Antigamente, o vínculo parental admitido era apenas o biológico. A sociedade se modificou e o vínculo socioafetivo também foi reconhecido como forma de parentesco civil. Em 2021, o Superior Tribunal Federal (STF) entendeu que não há hierarquia entre a paternidade/maternidade socioafetiva e a biológica, abrindo espaço para a multiparentalidade.

E esse foi o entendimento da juíza de Direito da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, Gisele Alves Silva, que julgou procedente um pedido para reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva. A decisão manteve o nome do pai biológico no registro civil do menor, de oito anos e com isso, a documentação contará com os nomes dos dois pais, tendo a multiparentalidade.

Esse termo é utilizado para o reconhecimento jurídico da coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação ao mesmo indivíduo. Ou seja, o reconhecimento estatal de que uma pessoa possui “dois pais” ou “duas mães”, permitindo que essa situação seja formalizada perante o registro civil, fazendo constar em seus documentos essa dupla filiação, materna ou paterna. Esse reconhecimento jurídico, por sua vez, traz todas as implicações inerentes à filiação, com deveres e direitos recíprocos, sem qualquer hierarquia entre os pais ou mães.

A ação foi interposta pelo padrasto, que vive em união estável com a genitora do menor (também requerente desta ação) desde o oitavo mês de gestação do menino, que nasceu em 2016, fruto de um relacionamento anterior da mãe com o pai biológico de origem americana. O requerente sustentou que, desde o nascimento da criança, ele assumiu a posição de pai, tanto afetiva como financeira.

“A paternidade socioafetiva é muito comum nos casos de famílias mosaicos ou reconstituídas, onde o padrasto ou madrasta, por serem considerados pais dos seus enteados, buscam o reconhecimento jurídico. Existe ampla aceitação doutrinária e jurisprudencial da paternidade e maternidade socioafetiva, contemplando os princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana como fundamento da filiação civil. E o estudo psicossocial realizado com a família constou que trata-se de um lar afetuoso e que convivem pacificamente, ofertam todos os cuidados necessários ao bem-estar da criança, e que desde a vida intrauterina, o requerente já vinha desempenhando a função paterna, na ausência do pai biológico”, enfatizou a magistrada Gisele.

O pedido de reconhecimento da paternidade socioafetivo do requerente também é de interesse da mãe do menor, que gostaria de ver o seu companheiro, pai biológico do segundo filho dela, também ser reconhecido como o segundo pai do seu primeiro filho. Durante a tramitação do processo, o pai biológico foi incluído no polo passivo da ação para ser citado, e sua resposta foi negativa, alegando não concordar com a inclusão do nome do requerente no registro de nascimento do menor.

“Embora o genitor discorde do pedido, tal fato não impede o reconhecimento da paternidade suscitada, diante a desnecessidade de consentimento do pai biológico, até porque a pretensão não inclui a retirado do nome do pai biológico, muito menos a perda ou suspensão do poder familiar”, explica a juíza de Direito.

Por fim, a magistrada ressaltou que a dupla paternidade, por si só, não trará prejuízos à criança, que demonstrou gostar do fato de ter dois pais e considerá-los. “O infante manifestou ter orgulho em dizer ter dois pais, e demonstrou gostar de ambos. O menor tem claro que seu pai biológico reside em outro país e a convivência não é frequente, mas não foi percebido nenhum prejuízo nesta relação. Foi observado existir vínculo afetivo tanto com o pai biológico quanto com o pai socioafetivo, porém com este parece ser mais arraigado, por conta da convivência diária”, finaliza.

#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto ilustrativa de uma certidão de nascimento aleatória carimbada por uma mão feminina.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)

                                                                                                                            

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...