Judiciário sobrecarregado
14/05/2014 16:54
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maio
2014
TJ-RS derruba ação própria de ressarcimento de honorários
Por Jomar Martins
O ressarcimento de honorários contratuais gastos pela parte vencedora com seu advogado, admitido pelos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, só é possível se feito dentro da mesma ação indenizatória. Caso contrário, colocaria o Poder Judiciário diante de uma verdadeira duplicação de demandas, já que cada ação indenizatória seria seguida por uma de ressarcimento.
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