Juiz abre prazo recursal após advogado se posicionar sobre decisão nas redes sociais

Juiz abre prazo recursal após advogado se posicionar sobre decisão nas redes sociais

16 abril 2020 | 14h52min

Procuradores que demonstrarem conhecimento das decisões judiciais antes mesmo de suas intimações terão o prazo recursal contado a partir daquele momento e não deste. Baseado na teoria da ciência inequívoca, o juiz Humberto Goulart da Silveira, titular da 3ª Vara Cível da comarca da Capital, em ação sob sua responsabilidade, determinou ao cartório da unidade que certificasse o prazo recursal inaugurado a partir da postagem de advogados em rede social.

Em decisão nesta semana, o magistrado destacou que, pelo conteúdo do vídeo publicado no Facebook, os procuradores tiveram acesso e analisaram os autos antes da intimação. Segundo a teoria da ciência inequívoca, considera-se comunicado o ato processual, independentemente da sua publicação, quando a parte ou seu representante tenha, por outro meio, tomado conhecimento do processado no feito. O vídeo com a irresignação dos advogados da parte embargante foi postado em 7 de fevereiro de 2020, antes da publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico.

"No caso em tela o vídeo publicado pelos advogados (...), na rede social da Associação, demonstra que acessaram os autos digitais e tomaram ciência do conteúdo decisório de maneira espontânea, antes de sua intimação", registrou Goulart da Silveira. No conteúdo da manifestação publicada nas redes sociais, os procuradores demonstram irresignação com a decisão, promovem análises sobre os autos e adiantam estudos em que garantem a reforma da matéria em 2º grau de jurisdição (Autos n. 0307099-69.2019.8.24.0023).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...