Juiz abre prazo recursal após advogado se posicionar sobre decisão nas redes sociais

Juiz abre prazo recursal após advogado se posicionar sobre decisão nas redes sociais

16 abril 2020 | 14h52min

Procuradores que demonstrarem conhecimento das decisões judiciais antes mesmo de suas intimações terão o prazo recursal contado a partir daquele momento e não deste. Baseado na teoria da ciência inequívoca, o juiz Humberto Goulart da Silveira, titular da 3ª Vara Cível da comarca da Capital, em ação sob sua responsabilidade, determinou ao cartório da unidade que certificasse o prazo recursal inaugurado a partir da postagem de advogados em rede social.

Em decisão nesta semana, o magistrado destacou que, pelo conteúdo do vídeo publicado no Facebook, os procuradores tiveram acesso e analisaram os autos antes da intimação. Segundo a teoria da ciência inequívoca, considera-se comunicado o ato processual, independentemente da sua publicação, quando a parte ou seu representante tenha, por outro meio, tomado conhecimento do processado no feito. O vídeo com a irresignação dos advogados da parte embargante foi postado em 7 de fevereiro de 2020, antes da publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico.

"No caso em tela o vídeo publicado pelos advogados (...), na rede social da Associação, demonstra que acessaram os autos digitais e tomaram ciência do conteúdo decisório de maneira espontânea, antes de sua intimação", registrou Goulart da Silveira. No conteúdo da manifestação publicada nas redes sociais, os procuradores demonstram irresignação com a decisão, promovem análises sobre os autos e adiantam estudos em que garantem a reforma da matéria em 2º grau de jurisdição (Autos n. 0307099-69.2019.8.24.0023).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial

Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial Marcus Kikunaga Quantos inventários deixam de ser formalizados por falta de recursos financeiros dos herdeiros? Traremos fundamentos para permitir a instrumentalização notarial da alienação de bens do espólio por...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca petição de herança

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca petição de herança Processo: Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por maioria, julgado em 26/10/2022. Ramo do Direito: Direito Civil Tema: Petição de herança. Prescrição. Termo inicial. Abertura da sucessão....

Meus bens pessoais podem responder pelas dívidas da minha empresa?

OPINIÃO Meus bens pessoais podem responder pelas dívidas da minha empresa? 22 de novembro de 2022, 10h18 Por Marilza Tânia Ponte Muniz Feitosa e João Vitor Sampaio Silva No caso de uma sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem...