Juiz aplica reforma trabalhista para multar testemunha, mas nega sucumbência

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Juiz aplica reforma trabalhista para multar testemunha, mas nega sucumbência

29 de abril de 2018, 7h44

A condenação da testemunha no processo do Trabalho e a execução da pena de multa feita nos mesmos autos são duas novidades que vieram com o artigo 793-D da CLT, inserido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17)

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