Juiz autoriza inventário extrajudicial com menor de idade

Juiz autoriza inventário extrajudicial com menor de idade

O tabelionato de notas remeteu ao magistrado uma declaração explicativa no sentido de que o pagamento seria feito de forma ideal. Agora, o inventário poderá ser feito de forma extrajudicial.

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

O juiz de Direito Marcio Mendes Picolo, de Leme/SP, autorizou a realização extrajudicial de um inventário, mesmo havendo filhos menores de idade.

Com a autorização, o representante poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, junto ao Tabelião de Notas da Cachoeira de Emas, na cidade de Pirassununga.

No caso, já havia um inventário extrajudicial entabulado; todavia, um dos herdeiros (que é maior de idade) faleceu, deixando outros herdeiros menores/incapazes. Tal situação, em tese, inviabilizaria o inventário extrajudicial.

Vale lembrar que a lei 11.441/07 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa. Contudo, o procedimento só pode ser feito em cartório se não envolver filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, os processos devem transcorrer necessariamente pelo Poder Judiciário.

Inventário extrajudicial em cartório com incapazes

O advogado da família, Claudio Grossklaus, então, enviou ao juiz uma explicação dizendo que a minuta do inventário estava pronta.

Além dessa explicação ao juiz, o tabelionato de notas também remeteu ao magistrado uma declaração explicativa no sentido de que o pagamento seria feito de forma ideal, que não haveria pagamentos diferenciados. "Uma declaração muito objetiva e simples", salientou o notário Thomas Nosch.

Processo: 1002882-02.2021.8.26.0318

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 18/8/2021 18:50

Fonte: Migalhas

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...