Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo.

Da Redação
segunda-feira, 16 de setembro de 2024
Atualizado às 11:58

O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de Belém/PA, autorizou a retificação de nome e sexo no registro civil de uma adolescente que se identifica com gênero feminino.

Magistrado considerou jurisprudência do STF, que reconhece o direito à alteração do prenome e da classificação de gênero.

A ação, fundamentada na lei 6.015/73, foi motivada pela dissonância entre o gênero biológico e a identidade de gênero da requerente, que, desde 2023, vem realizando acompanhamento psicológico e procedimentos para a adequação de sua aparência feminina.

O Ministério Público do Estado do Pará também se manifestou favorável à mudança, após a adequação da procuração que envolvia a assinatura da própria menor.

Na sentença, o juiz destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo.

"O nome civil integra a personalidade do ser humano, exercendo as funções precípuas de individualização e identificação das pessoas nas relações de direitos e obrigações desenvolvidas em sociedade."

O magistrado ainda reforçou que a alteração não causaria prejuízos a terceiros, sendo justo o pedido da requerente.

Além disso, o juiz mencionou o precedente vinculante do STF na ADIn 4.275, que reconhece o direito à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual.

Com a decisão, foi determinado que o Cartório de Registro Civil faça a devida alteração no documento da menor, oficializando seu novo nome e sexo.

 A ação foi patrocinada pelo advogado Breno Bastos da Pinheiro Bastos Advocacia.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                             

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...