Juiz autoriza retificação de registro de menino declarado pela mãe como menina

Juiz autoriza retificação de registro de menino declarado pela mãe como menina

O Juiz da Vara de Registros Públicos do DF autorizou que os pais de um menino registrado como menina alterem seu nome de Maria Victória para Phelipe, informando no Cartório do 5º Ofício de Registro Civil o nascimento de uma criança do sexo masculino e não feminino. O equívoco no registro foi provocado pela própria mãe da criança, que propositalmente rasurou a via da Declaração de Nascido Vivo enviada ao cartório.

A mãe contou nos autos que durante a gestação foi informada pelo obstetra que teria uma menina. Diante da informação, preparou todo o enxoval e o quartinho da criança com motivos femininos. A família toda também contava com a chegada de uma menininha. Porém, no dia do parto, a gestante foi surpreendida com o nascimento de um menininho, o que a deixou em depressão.

Inconformada, a mãe decidiu esconder o sexo do bebê e ainda alterar a via do documento usado para o registro, no qual preencheu o campo destinado ao sexo feminino e rasurou o campo destinado ao sexo masculino. Depois de alguns dias, ela se arrependeu da farsa montada e contou tudo para o pai da criança. O casal, então, procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação de retificação de registro civil para desfazer o engano.

Ao analisar o caso, o juiz decidiu: “Os fatos narrados restaram suficientes demonstrados durante a instrução processual. Assim, não vislumbro a necessidade de outras diligências para o deslinde do feito. Ademais, não há nos autos quaisquer elementos a demonstrarem o prejuízo a terceiros ou a má fé do requerente, sendo sua boa fé presumida. Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial, e com fundamento nos artigos 40 e 109, §4º, ambos da Lei nº 6.015/73, defiro o pedido para retificar o assento de nascimento de Maria Victória ... e passe dele a constar que nasceu uma criança do sexo "masculino", a qual recebeu o nome de "Phelipe ... ", mantendo-se inalterados os demais dados".

Todas as informações do processo foram enviadas a uma das Promotorias Criminais de Taguatinga, onde será apurado se houve crime por parte da genitora.
 

Fonte: TJDFT

Publicado em 16/01/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...