Juiz cancela penhora de apartamentos adquiridos de boa-fé

11/07/2014 - 17:00 | Fonte: TJDFT

Juiz cancela penhora de apartamentos adquiridos de boa-fé por compradores

O juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília cancelou a penhora de apartamentos do Condomínio Residencial Saint Tropez, registrados em nome de Moneytarius Construção e Incorporação LTDA, localizado na Ceilândia. Um grupo de condôminos entrou com ação para impedir a penhora dos imóveis.

Contam os embargantes que seus imóveis (apartamentos 101 a 112) vêm sendo penhorados em ação que está em fase de execução de sentença. Dizem que, quando da realização da penhora, os embargantes se encontravam na posse de suas unidades. Afirmam que a Moneytarius, antes do final da obra, depois de vender e receber o preço das unidades transferiu a posse dos apartamentos aos promitentes compradores, sem que houvesse os acabamentos finais, o registro de incorporação e o habite-se, além de não ter outorgado as escrituras definitivas.

A construtora e o grupo de pessoas, que tem direito a receber em virtude de dívidas, não apresentaram contestação.

O juiz decidiu que os embargantes tornaram-se possuidores do imóvel em período anterior, isto é, antes da penhora realizada no processo principal. Os embargantes não tinham conhecimento, pelo exame da matrícula do imóvel, de que moviam ação contra a Moneytarius Construção e Incorporação LTDA, adquirindo, assim, as unidades de boa-fé. Logo, os embargos de terceiro devem ser acolhidos, em reconhecimento à boa-fé dos embargantes quando da aquisição dos respectivos imóveis.

Processo: 2012.01.1.170815-8

 

Extraído de Âmbito Jurídico

 

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...