“Juiz de garantias”

 

24/01/2011 15:21
 

Reforma cria cargo de “juiz de garantias” e abre polêmica

 

 

Um dos pontos polêmicos da reforma do Código de Processo Penal (CPP), que será analisado neste ano na Câmara, é a criação da figura do "juiz de garantias". Pelo texto, todo processo deverá ter a participação desse juiz, que atuará apenas na fase de investigação. O julgamento ficará a cargo de um segundo juiz.

O deputado João Campos (PSDB-GO) afirma que, mesmo antes de conhecer o texto, já é contra essa medida. Para ele, sua adoção poderá tornar a Justiça ainda mais morosa. "O que torna a Justiça Criminal lenta hoje, muitas vezes, é a falta de juízes. Como vamos criar dois juízes para cada processo?", questiona.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também acredita que essa mudança é inviável. Segundo a associação, apenas 40% das varas do País possuem dois juízes, as outras 60% possuem apenas um de primeiro grau.

Na opinião do deputado Paulo Pimenta, no entanto, a reforma do CPP poderá tornar a Justiça brasileira "mais justa", pois reduz a quantidade de recursos, que retardam o andamento dos processos. "A Justiça lenta é sempre ruim", sustenta.

A adoção de "medidas postergatórias", em sua concepção, é um abrigo para a impunidade de quem pode contratar bons advogados. "Quem tem dinheiro faz com que seus processos nunca cheguem até o final. É por isso que no Brasil, em geral, quem está preso é o pobre, sem instrução", afirma.

 

 

Reportagem - Maria Neves
Edição - Daniella Cronemberger - Agência Câmara

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...