Juiz de Paz cancela casamento após noiva dizer ‘não’ de brincadeira

Juiz de Paz cancela casamento após noiva dizer ‘não’ de brincadeira

Publicado em 15 de fevereiro de 2023

Casal permanece junto, passados seis anos, e tem uma filha

“Com juiz e policial em serviço não se brinca”. A recomendação dos mais antigos poderia ter livrado um casal de um grande transtorno na hora do casamento. Um vídeo que circula nas mídias sociais mostra o momento em que uma noiva disse “não” de brincadeira durante o seu casamento em um cartório. Porém o juiz de paz não achou a atitude engraçada e determinou o cancelamento da cerimônia.

O momento ocorreu quando o juiz pergunta se era por livre e espontânea vontade que a noiva estava ali e se ela aceitava o homem como seu marido. A mulher então respondeu que não estava se casando por vontade própria. Mas, rapidamente, ela mudou a versão e disse “sim”. Os convidados da cerimônia riram da brincadeira feita pela noiva.

O juiz de paz, entretanto, não teve a mesma atitude. “Não pode fazer isso, não tem desculpa. É sério, não pode fazer isso”, afirmou.

A decisão do juiz se deu porque está escrito no artigo 1.514 do Código Civil que o casamento só pode ser realizado após a manifestação de interesse do casal.

Além disso, o inciso 1 do artigo 1.538 do Código Civil ressalta que recusar a solene afirmação da vontade resulta na suspensão imediata da cerimônia.

Juiz celebrou o casamento depois de atender a outros casais

O fato ocorreu em 2016, no bairro de Campo Limpo, em São Paulo (SP). O vídeo do episódio de Mirian Ferraz e Vanildo Vieira, entretanto, viralizou está semana, com milhares de compartilhamentos.

Em entrevista à TV SBT, Vanildo confirma que ficou chateado no momento e chegou até a dizer que “se não casasse naquele dia, não casaria mais”. Mirian disse que estava nervosa, e, num impulso disse “não”, corrigindo logo em seguida.

Vanildo acrescentou que foi necessário conversar muito com o juiz de paz, com a ajuda da fotógrafa contratada, para que o celebrante mudasse de ideia. Depois de realizar outros casamentos que estavam na fila, o juiz de paz acabou revendo sua decisão e concluiu o enlace do casal no mesmo dia. E deu certo. O casal permanece unido e hoje tem uma filha de dois anos e quatro meses.

Fonte: Diário do Aço
Extraído de Recivil

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...