Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares

Por Fernando Porfírio

O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da Silva foi condenado a pena de 14 anos de reclusão pela prática de homicídio duplamente qualificado. O acusado matou um vizinho de sua mãe com tiros nas costas, em 2006.
A condenação levou o juiz a aplicar ao réu a medida de monitoramento eletrônico, com base na nova Lei 12.403. A norma em vigor desde o início da semana dá ao juiz um leque de medidas preventivas além da prisão. O juiz afirmou que o uso da tornozeleira é a medida necessária para garantir a aplicação da lei penal, enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado.
Segundo o promotor de Justiça Tomás Busnardo Ramadan, que atuou no julgamento, a decisão tem o mérito de evitar que o réu solto, após condenado pelo Tribunal do Júri, recorra em liberdade, sem qualquer restrição cautelar, o que representaria inegável descrédito ao primado constitucional da soberania dos veredictos.
Na sentença, o juiz fundamenta que, de acordo com a nova Lei 12.403/11, a prisão preventiva deve ser adotada como último recurso, dando-se preferência, sempre que possível à aplicação de medidas cautelares. De acordo com o juiz, a imposição da medida se justifica para garantir a aplicação da lei penal, diante da gravidade do delito e periculosidade do acusado.
Para ele, o monitoramento do réu também tem o condão de evitar sua fuga do distrito da culpa, pois no inquérito policial ele não foi localizado e a mãe desconhecia o paradeiro do filho.

 

Extraído de Política Cidadania e Dignidade

 

Notícias

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...