Juiz determina busca e apreensão de autos

Prerrogativas

Juiz determina busca e apreensão de autos para garantir direito de advogados

Pedido dos causídicos havia sido recusado sob alegação de que seria necessária a juntada de procuração.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Em respeito às prerrogativas da classe, o juízo da vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes/SP determinou a busca e apreensão de autos para garantir direito de advogados. Não obstante o art. 7º, inciso XV, do Estatuto da OAB, a prefeitura do município negava-se a entregar em carga alguns processos administrativos findos para instrução de ação judicial. O pedido dos causídicos havia sido recusado sob alegação de que seria necessária a juntada de procuração.

Direito a real acesso

Dirceu Augusto da Câmara Valle e Fábio Simas Gonçalves representam em ação a proprietária de uma casa de espetáculos popular da região multada por alegado excesso de barulho. Afirmando que a propriedade era distante de qualquer moradia e que investia em isolamento acústico e novas tecnologias a fim de manter suas atividades dentro do nível sonoro aceitável, ela contesta diversas autuações da fiscalização municipal por perturbação do sossego público.

A autora alegou que os métodos usados para aferir os ruídos não atenderam às normas técnicas de medição e interpôs recursos administrativos onde expôs incorreções. Os pedidos, entretanto, foram negados com argumentos "genéricos e insubsistentes", segundo apontaram os advogados na inicial.

Após o indeferimento, os causídicos se dirigiram à prefeitura e realizam pedido de vista fora da repartição pública dos autos dos processos administrativos, no que tiveram seu pedido negado. A ação motivou pedido formal de retirada.

Em antecipação de tutela, "para que possa haver mínima defesa", o juiz de Direito Bruno Machado Miano destacou que "os dignos patronos da autora têm o direito de ter real acesso aos procedimentos" e determinou a entrega dos autos. A ordem foi descumprida pela administração municipal e então o magistrado expediu mandado de busca e apreensão.

- Confira a íntegra da inicial.
- Confira a íntegra da decisão referente à antecipação de tutela.

- Confira a íntegra da decisão referente à expedição do mandado de busca e apreensão

Extraído de Migalhas

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...