Juiz determina retificação de certidão de nascimento depois de teste negativo de DNA

Juiz determina retificação de certidão de nascimento depois de teste negativo de DNA

Publicado em: 18/02/2015

O juiz Pedro Paulo Oliveira, da comarca de Barro Alto, determinou a retificação da certidão de nascimento de um bebê, após teste de DNA que atestou a nulidade de vínculo familiar com o suposto pai. Segundo a sentença, o sobrenome da criança também deverá ser alterado.

O bebê nasceu em outubro do ano passado, fruto de um relacionamento breve e instável entre dois jovens. Mesmo sem ter certeza se era o pai, o rapaz aceitou registrar a criança em seu nome. Contudo, cerca de um mês depois, se submeteu ao exame de comparação genética, que deu resultado negativo.

Diante da vida recente da criança e da ausência de vínculo afetivo de pai e filho, o jovem ajuizou ação negatória de paternidade com retificação de registro civil, com anuência da genitora da criança. Para deferir o pedido, o magistrado considerou o Código Civil, artigo 1604, que permite a anulação do documento em caso de erro ou falsidade
.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

Notícias

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...