Juiz diz como deve funcionar um supermercado

Segunda-feira, Janeiro 09, 2012

Em liminar, juiz determina como deve funcionar um supermercado 

Consultor Jurídico - Notícias de Direito
Texto publicado domingo, dia 8 de janeiro de 2012

Juiz diz como deve funcionar um supermercado

Ao julgar uma Ação Civil Pública denunciando mau atendimento de um supermercado, o juiz de direito Diego Diel Barth, da 2ª Vara Cível da Comarca de Alegrete (RS), não se limitou a determinar que o consumidor fosse bem atendido, e listou quais medidas deveriam ser tomadas para que isso ocorresse. Em decisão proferida no último dia 5 de janeiro contra o Supermercado Nacional (Rede Walmart), o juiz ordena que 80% dos caixas funcionem permanentemente até mesmo que haja um empacotador em cada caixa.

A antecipação de tutela refere-se à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, apontando prática abusiva na prestação de serviços pela rede varejista. No entendimento do juiz, a rede vem submetendo os consumidores alegretenses a práticas abusivas, consistentes na falta de controle dos caixas preferenciais; na submissão a grandes filas nos caixas convencionais e expressos, em razão do pouco número de operadores e inexistência de empacotadores; e no atrolhamento de produtos nos corredores destinados à circulação de consumidores com carrinhos de compras.

Nesse sentido, o juiz cita o artigo 20, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe serem impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como daqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

‘‘O consumidor, ao se dirigir a um supermercado, espera que existam caixas operando e empacotadores em condizentes com o movimento; que o caixa preferencial seja efetivamente preferencial; e poder circular adequadamente pelos corredores, a ponto de conseguir parar o carro de compras, ler o rótulo dos produtos, conduta difícil de ter no estabelecimento réu, diante da existência de trechos de estrangulamento de fluxo.’’

Providências a serem adotadas
Na decisão liminar, o magistrado determina que o Supermercado Nacional de Alegrete mantenha número mínimo de 80% dos caixas em funcionamento permanente, com ampliação imediata para a totalidade dos caixas disponíveis no estabelecimento em horários e dias de maior movimento, como finais de semana e fins de tarde. Também determinou que seja colocado um empacotador em cada caixa em funcionamento.

A liminar prevê a manutenção de um funcionário controlando permanentemente o uso dos caixas dedicados a atendimento prioritário apenas por pessoas com características que autorizam o uso desses equipamentos (por exemplo, idosos, gestantes e deficientes), bem como o número de itens para uso do caixa rápido. O Supermercado também deve passar a garantir que o tempo de espera em fila não ultrapasse cinco minutos para os caixas expressos e 15 minutos para os demais, até chegar ao limite máximo de sua capacidade de operação, única hipótese em que será tolerado o excesso em relação aos prazos de espera estipulados.

Além disso, o juiz Barth determinou a retirada das gôndolas de produtos, bem como de todo e qualquer obstáculo à circulação dos consumidores, dos corredores e pontos de acesso aos caixas. Foi determinado prazo de até 20 dias, para que as determinações sejam cumpridas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. O magistrado também inverteu o ônus da prova.

O MP, autor da ação, deverá fiscalizar o cumprimento da decisão e, se for o caso, apontar seu descumprimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

 

ACP 11100060399

Extraído de Estudando o Direito

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...