Juiz emancipa jovem para entrar no Minha Casa Minha Vida

Juiz emancipa jovem para entrar no Minha Casa Minha Vida

Publicado em: 07/11/2018

Em decisão incomum, o juiz Luciano Ribeiro Guimarães Filho emancipou uma jovem de 17 anos para que ela pudesse ser contemplada com uma casa no programa Minha Casa Minha Vida. Guimarães Filho é titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho, da comarca de Jequié, na Bahia. A decisão é do dia 16 de outubro.

A sentença foi inteiramente concedida em primeira pessoa, algo raro na magistratura brasileira. O juiz chegou a afirmar, no fim da decisão, que foi “incontrolável o acalentador desejo de um pai em abraçar aquela jovem, transmitindo-lhe algum conforto, carinho e esperança”.

O motivo da inabitual sentença, segundo o juiz, foi a carga emocional envolvida na situação da jovem. Na decisão, o magistrado ressaltou que, segundo o Código Civil, a jovem não poderia ser emancipada pois não cumpria nenhum requisito para o deferimento do pedido. Entre os critérios estão estudar, exercer atividade laborativa remunerada ou possuir renda própria.

Para Guimarães Filho, porém, a Constituição Federal, que garante o direito a uma vida digna e o direito à moradia, deveria se sobrepor ao que está disposto no Código Civil.

“Não se pode julgar o presente caso apenas se utilizando do Código Civil, que regula a matéria, mas devemos ir além, utilizando-se de outras disposições do nosso ordenamento (Constituição Federal), na medida em que o caso em apreço não versa sobre mero direito a emancipação, mas ao direito a uma vida digna e ao direito à moradia de uma jovem massacrada por uma sociedade injusta e absurdamente desigual “, diz trecho da decisão.

Uma vida severina

A jovem tem 17 anos e viveu boa parte de sua adolescência em um galinheiro na beira da BR-330, rodovia que vai do norte da Bahia ao sul do Maranhão. Desde os 11 anos, ela vive sozinha, sem amparo familiar – o pai morreu quando ela ainda era criança e a mãe a abandonou.

Durante os dois anos em que viveu no galinheiro, ela dependia das pessoas que passavam pela pista para se alimentar. Conheceu, nesse período, um jovem adulto, com quem se relacionou por alguns meses. Ficou grávida aos 15 anos de idade.

O bebê, no entanto, faleceu com poucos meses de vida. Segundo a assistente social que cuidou do caso, a suspeita é de que o bebê tenha morrido por ter sido esmagado por ela, com quem dividia uma cama de solteiro. A jovem ficou grávida novamente e hoje tem um filho prestes a completar dois anos de idade.

Depois de viver todas as mazelas da pobreza extrema, a jovem, com o apoio de uma assistente social, foi contemplada com uma casa no programa Minha Casa Minha Vida. No momento de receber a residência, no entanto, ela foi impedida de assinar o contrato por ser menor de idade.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) foi acionada e passou a pleitear o direito da mulher. Segundo a defesa, a jovem “não somente tinha condições de ser emancipada, como se encontrava emancipada desde os 11 anos de idade.”

Como relatado pelo próprio juiz, se analisado com base no Código Civil, a jovem não poderia ser emancipada pois não cumpre nenhum requisito para o deferimento do pedido. O ordenamento jurídico brasileiro prevê que o jovem deve ter pais para lhe conceder o direito, estar casado na lei civil, exercer emprego público efetivo, ter colado grau em curso de ensino superior ou possuir estabelecimento civil ou comercial.

No entanto, o juiz ponderou que a Constituição Federal, que garante o direito a uma vida digna e o direito à moradia, deveria se sobrepor ao que está disposto no Código Civil. E escreveu, pondo-se no centro da cena: “como julgar o presente caso apenas com base na letra fria da lei, que, não raramente, deixa de contemplar e prever as tragédias que são impostas a significativa parcela da população brasileira?”

Segundo ele, apenas a emancipação civil poderia dar dignidade à jovem, que “possui pais que, juntamente com o Estado, há muito lhe viraram as costas, negando-lhe direitos e apenas lhe impondo a obrigação de lutar por sua sobrevivência e, repita-se, dignidade”.

Com a decisão, ela já está oficialmente emancipada e apta a receber a casa no programa assistencial – apesar de ter perdido algumas posições na fila.

Em entrevista ao JOTA, o juiz Guimarães Filho afirmou que, em 15 anos de carreira, nunca havia escrito uma sentença em primeira pessoa. Segundo ele, a decisão foi prolatada com tamanha carga emocional que exigiu dele esse desabafo.

“Somos instruídos a não dar decisões em primeira pessoa. Mas o caso envolvia uma violência social muito grande. A gente julga como o Estado, mas, nesse julgamento, não. Eu quis ser eu mesmo: o pai, o atleta, o filho, o irmão, o cidadão. Foi um desabafo”, contou.

Ele afirmou que desde o primeiro momento em que teve contato com a jovem percebeu se tratar de um caso especial.

“Meu primeiro choque foi quando vi a menina na audiência de instrução. Apesar de ela nunca ter feito nada contra ninguém, ou nunca ter cometido crime nenhum, a postura dela era como se ela fosse ré de um processo criminal. Estava o tempo todo de cabeça baixa e chorando”, disse.

O juiz também afirmou que recebeu diversos elogios, mesmo de seus colegas magistrados. “Não fiquei preocupado de me acusarem de ativismo judicial. Não foi realmente minha preocupação. E, ainda que dessem essa conotação, valeria à pena. Valeria o grito e o desabafo”, disse.

Guimarães Filho ressaltou ainda o tamanho da desigualdade que ele presencia no cotidiano de Jequié, cidade no interior da Bahia. “O Nordeste é muito pobre. A realidade no Sul e no Sudeste não é a mesma da vivida aqui. Há muitas ações de alimentos nas quais são feitos acordos de 10% sobre o valor do salário mínimo e você precisa ver a felicidade da mãe. Aquilo realmente ajuda muito na vida dela, do filho dela”, disse. “A coisa vai se somando e chega uma hora que você explode. Foi o que aconteceu comigo.”

Ao final da sentença, uma mensagem emocionante – ao avesso do habitual em decisões judiciais. Nas palavras de Guimarães Filho:

“Mas vai! Comprovou-se que a vida já te emancipou, e agora quem o faz é o Poder Judiciário, que lhe deseja paz e inteireza, para cuidar de si, sua família e irmãos, pois se você ainda não tem esses direitos, caráter, honra e brio já demonstrou que possui, de sobra. Como toda sertaneja, és uma forte!”

Fonte: Jota
Extraído de Recivil

Notícias

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...