Juiz esclarece sobre compra de imóveis

Extraído de AnoregBR

TJ MG: Juiz esclarece sobre compra de imóveis

Qua, 23 de Março de 2011 08:23

O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, participou na última quinta-feira, dia 17 de março, do Programa “Revista da Tarde”, veiculado pela Rádio Inconfidência AM-880. O juiz esclareceu questões referentes à compra de imóveis novos e usados, os passos a serem observados para a segurança do negócio e a conveniência de se consultar um profissional antes de fechar a compra. Ensinou que o caminho entre o “sonho da casa própria e a entrega das chaves é longo” e, às vezes, tortuoso.

Raimundo Messias explicou que um contrato mal analisado pode estragar os planos de quem luta e sonha em comprar o seu imóvel, por isso enfatizou a necessidade de consulta a um profissional que entenda do assunto. Ele comparou a situação à de uma pessoa que tem problemas de saúde e não procura o médico. Para ele, comprar um imóvel sem as devidas cautelas é o mesmo que automedicação.

O magistrado observou que, com o advento do Código de Defesa do Consumidor, houve um avanço, que foi o equilíbrio para as relações de consumo.

Desde dezembro do ano passado, o TJMG participa, semanalmente, do Programa “Revista da Tarde”, espaço em que magistrados são entrevistados pela jornalista Débora Rajão.

Fonte: Site do TJ MG
 

 

Notícias

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...